Ajudar a tirar o Brasil da crise econômica foi uma das principais tarefas do Senado ao longo de 2019. Seja na análise de projetos de lei ou de medidas provisórias encaminhadas pelo Executivo, os senadores dedicaram boa parte do tempo, neste primeiro ano da legislatura, a formas de fazer o país reencontrar o rumo do crescimento. Além da reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019 — leia mais aqui) combate à burocracia; facilidade para empréstimos a microempresas e a criação do Cadastro Positivo foram algumas das propostas aprovadas.
Votada pelo Plenário do Senado em 21 de agosto, a MP da Liberdade Econômica (MP 881/2019) resultou na Lei 13.874, de 2019, com medidas de desburocratização e simplificação de processos para empresas e empreendedores. A lei flexibiliza regras trabalhistas, como dispensa de registro de ponto para firmas com até 20 empregados, e elimina alvarás para atividades consideradas de baixo risco.
Agora, de acordo com a nova norma, se observadas regras de proteção ao meio ambiente, condominiais, de vizinhança e leis trabalhistas, qualquer atividade econômica poderá ser exercida em qualquer horário ou dia da semana. Outra medida prevista é o fim do e-Social, um sistema de escrituração digital que unifica o envio de dados de trabalhadores e empregadores. Ele será substituído por um modelo mais simples.
Além disso, a lei estabelece que novas carteiras de trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia sejam emitidas “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel apenas em caráter excepcional.
O presidente Jair Bolsonaro vetou quatro dispositivos da lei e o Congresso Nacional manteve os vetos. Bolsonaro eliminou, por exemplo, dispositivo que permitia aprovação automática de licenças ambientais. Além disso, vetou um item que flexibilizava testes de novos produtos ou serviços.
Cadastro Positivo
Em 2019, foi aprovada também a criação do Cadastro Positivo, previsto na Lei Complementar 166, de 2019, sancionada sem vetos pelo presidente da República. O projeto que tratou do assunto passou pelo Senado no dia 13 de março (PLP 54/2019), com parecer favorável elaborado pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).
O Ministério da Economia sustenta que o cadastro é um grande avanço institucional e representa uma forma de democratização do acesso ao crédito. Segundo técnicos da pasta, a iniciativa pode beneficiar 130 milhões de pessoas, inclusive 22 milhões de cidadãos que estão fora do mercado de crédito. O governo argumenta que a medida também tem o potencial de reduzir a inadimplência no país e as taxas de juros ao consumidor.
Garantia solidária
Outra proposição importante na área econômica votada em 2019 foi o PLC 113/2015 – Complementar, que autoriza o uso de garantia solidária por microempresas que precisam tomar empréstimos financeiros. O texto é de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC) e passou no Plenário com 55 votos a favor e nenhum contrário.
O projeto foi sancionado no início de dezembro e virou a Lei Complementar 169, de 2019, que tem pontos a serem regulamentados pelo Poder Executivo. Esperidião Amin lembrou que as atividades das micro e pequenas empresas ficam prejudicadas justamente por falta de condições de oferecer garantia para a obtenção de empréstimo com o objetivo de implementar algum projeto, empreendimento ou ideia.
— O que é uma startup, senão um projeto, uma ideia, um plano de negócios, para usar a linguagem apropriada. Ela não tem garantia para oferecer, mas precisa de crédito, precisa de capital para deixar de ser uma ideia e para passar a compor o campo da realidade — disse o senador.
Fundo de Garantia
Também passou pelo crivo dos senadores em 2019 a MP 889/2019, convertida na Lei 13.932, de 2019, que cria que novas modalidades de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A norma instituiu a modalidade de saque-aniversário, pela qual o trabalhador pode fazer uso de parte do dinheiro a cada ano, independentemente de eventos como demissão ou financiamento da casa própria. Além disso, liberou o saque imediato de até R$ 998 (um salário mínimo). Inicialmente, o valor estabelecido pela MP 889/2019 foi de R$ 500. Deputados e senadores alteraram esse valor na comissão mista que analisou a proposta.
A lei livrou também as empresas de pagarem à União a multa de 10% do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Tal iniciativa não afeta o trabalhador, que continuará recebendo normalmente a multa de 40%.
De acordo com o governo, somente os saques do FGTS devem injetar, de imediato, R$ 3 bilhões na economia brasileira.
Fonte: Agência Senado