Vamos falar sobre acordos para os empregados aposentados:
⚠️ Primeiro ponto que precisa ficar claro: eles não terão direito a recebimento do BEm pelo governo, visto que já recebem benefício previdenciário (a aposentadoria). Por isso, jamais devem ser cadastrados no Empregador Web❗️
Como a empresa poderá fazer um acordo individual com seu empregado aposentado para que ele possa ter seu contrato reduzido ou suspenso? ?
Além do enquadramento em alguma das hipóteses de autorização do acordo individual de trabalho (aquelas que falamos no post passado), o empregador fica obrigado ao pagamento, de ajuda compensatória mensal e as seguintes condições:
? Valor igual ao que o empregado receberia de BEm, no mínimo; e
? Ajuda compensatória de 30% sobre o salário, caso a empresa tenha faturado acima de 4.8mi em 2019.
Vamos aos exemplos práticos:
? Guilhermino recebe R$ 6.000,00 e será acordada redução 25%. Pode ser feito acordo individual, pois se encaixa em uma das hipóteses.
Valor que receberia do BEm, pago como ajuda compensatória: R$ 478,00.
Valor de salário a receber da empresa: R$ 6.000,00 x 75% = R$ 4.500,00.
Total pago pelo empregador: R$ 4.978,00.
? Franzinha recebe R$ 2.750,00 e terá seu contrato suspenso. Pode ser feito acordo individual, pois se encaixa em uma das hipóteses.
Valor que receberia do BEm, pago como ajuda compensatória: R$ 1.882,00.
Total pago pelo empregador: R$ 1.882,00.
? Aninha recebe R$ 7.500,00, terá seu contrato suspenso e a empresa faturou acima de 4.8mi em 2019. Para fazer acordo individual, o empregador será obrigado a complementar com ajuda compensatória o total pago, para que Aninha não tenha prejuízos.
Valor que receberia do BEm, pago como ajuda compensatória: R$ 1.339,00
Ajuda compensatória 30%: R$ 7.500,00 x 30% = R$ 2.250,00.
Valor a complementar: R$ 7.500,00 – 1.339,00 – R$ 2.250,00 = R$ 3.911,00.
Total pago pelo empregador: R$ 7.500,00.
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