Outro ponto de alerta quando fazemos uso de acordos de redução e/ou suspensão é a contribuição previdenciária. E por quê? ?
? Porque desde a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), quando o salário de contribuição de um segurado for abaixo do mínimo, não é considerado para nenhum fim. Isso veio reforçado do artigo 19-E do Decreto 14.010/2020, que diz:
“A partir de 13 de novembro de 2019, para fins de aquisição e manutenção da qualidade de segurado, de carência, de tempo de contribuição e de cálculo do salário de benefício exigidos para o reconhecimento do direito aos benefícios do RGPS e para fins de contagem recíproca, somente serão consideradas as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição.”
Logo, os empregados que, com a redução, tiverem salário de contribuição inferior ao mínimo, precisam complementar de forma a contribuir, pelo menos, sobre o mínimo. ⚠️
? E o no caso da suspensão?
Nesse caso, para a Previdência Social, este contribuinte é equiparado ao desempregado. Dessa forma, deverá fazer o recolhimento na forma de segurado facultativo.
? Tanto para a redução quanto para a suspensão da Lei 14.020/2020 (MP 936 convertida), foi publicado o Ato Declaratório Executivo CODAR Nº 02/2020 que determinava uso de DARF no código 5827 para recolhimento da contribuição previdenciária.
⚠️ Entretanto, até o momento (09/06/2021), não temos nenhuma confirmação por parte da RFB quanto a continuação do código. É provável que mude? Não. É bem mais provável que permaneça, até porque esse código não foi desativado no Sicalcweb.
❗ Porém, como o Ato Declaratório mencionado acima faz menção específica sobre a Lei 14.020, o ideal é aguardar para recolher apenas após a confirmação. ⚠️
⛔ E se eu já paguei a complementação da redução no DARF 1872?
Não se desespere! Uma vez confirmado o código devido, é possível pedir ajuste junto ao INSS. Portanto, guarde as guias e os comprovantes bonitinhos para ajustar quando possível.
De quem é a obrigação de emitir os DARFs e fazer os recolhimentos?
Do empregado. Porém, a empresa pode e deve fazer o papel de ORIENTAR os empregados para que eles tenham essa ciência e não sejam prejudicados.
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✳️ Para que serve o DARF 1872, então?
Para situações fora das MPs em que a contribuição mensal é inferior ao mínimo e é necessária a complementação. Muito comum para intermitentes, aprendizes, regime de tempo parcial.
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Tributanet Consultoria