Segue abaixo algumas perguntas mais frequentes sobre o tema e a resposta da CAIXA:

Resposta: Estas ocorrências foram tratadas pela CAIXA e não geram mais impedimentos ao CRF.

Resposta: No caso de todas as parcelas constarem como quitadas, a situação do parcelamento igual a “EM DIA” ou “EM ATRASO” e ainda apresentar saldo no campo “Saldo do Parcelamento”, o empregador deverá gerar o relatório disponível na aba INFORMAÇÕES, acionando o botão DOWNLOAD ORIGEM DO PARCELAMENTO, onde estão exibidas todas as declarações consideradas no parcelamento, e o relatório Extrato de Abatimentos, na aba Extrato, acionando o botão SOLICITA EXTRATO DE ABATIMENTO DO PLANO, onde são apresentados todos os pagamentos efetuados pelo empregador.
De posse destes dois relatórios, o empregador realiza o cruzamento das informações para confirmar que houve pagamento para todos os trabalhadores listados no relatório Origem. Para aquele que não houve quitação do valores do parcelamento o empregador deve realizar o recolhimento da diferença via SEFIP (Tema 1 da nossa série de orientações), regularizando o débito e que refletirá na situação do parcelamento.

Resposta: Como previsto na Cartilha Operacional, para pagamento realizado e não apropriado no sistema Parcelamento MP 927/20, o empregador deve entrar em contato com a CAIXA por meio do canal de atendimento abaixo. No contato o empregador deve registrar a data, valor e banco/agência onde ocorreu o pagamento e identificando qual a guia utilizada (GRF – SEFIP, GRDE – Conectividade ou GRFGTS – Sistemas do Parcelamento) para receber orientações pertinentes.






Fonte: Por Jení Carla Fritzke Schülter e João Paulo Ferreira Machado, Auditor Fiscal do Trabalho – Coordenador Geral de Governo Digital Trabalhista.
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