Quando menciono valores pendentes de recolhimento, me refiro a:
Parcelas não recolhidas até 31/12/2020
Valores declarados até 20/06/2020 e não considerados no parcelamento (inclusive 13º salário)
Parcelas menores que o correto
Valores antecipados, mas não pagos
Valores regularizados/baixados, mas não pagos
Conforme mensagem institucional enviada pela CAIXA na caixa postal do ICP em 05/01/2021 com o título: Fim da aplicação do parcelamento MP 927 de 2020, com o final do prazo da MP 927, agora, qualquer saldo remanescente do parcelamento deverá ser regularizado com encargos através do SEFIP. No portal da GRFGTS não terá mais opção de emitir as guias.
Abaixo, seguem instruções de como proceder para emitir a guia no Sefip:
Primeiramente, apure as diferenças. Isso deve ser feito comparando o que foi declarado nas GFIP´s/RE´s modalidade 1 até 20/06/2020 e o que não consta como baixado no extrato de abatimentos (emitido no portal da GRFGTS, na aba Extrato).
Independentemente do que estiver constando no portal do GRFGTS, é necessário que você tenha o controle do que deveria estar no parcelamento e do que foi efetivamente pago (seja por GRDE, GRF, GRRF, GRFGTS).
Sabendo qual é o montante pendente de recolhimento e identificando as competências, empregados e valores que faltam ser recolhidos, já podemos fazer a GRF pelo programa do SEFIP.
Instruções para o preenchimento da GFIP:
Código de recolhimento: o mesmo da declaração original: 115, 150, 155…
Competência: a ou as mesmas da declaração original: 03/2020, 04/2020 e/ou 05/2020 (uma declaração para cada competência com valores em aberto).
Empregados: todos devem ser declarados, seja na modalidade ‘branco’ para recolhimento, ou 9 para confirmação de informações.
Bases de cálculo:
os empregados que tem o valor integral pendente naquela competência, devem ser declarados na modalidade ‘branco’ (recolhimento) com o valor total da remuneração informados nos campos “Remuneração sem 13º” e/ou “Remuneração 13º”.
os empregados que não tem valor pendente naquela competência, devem ser declarados na modalidade 9 (confirmação de informações) com o valor total da remuneração informados nos campos “Remuneração sem 13º” e/ou “Remuneração 13º”.
os empregados que tem valor proporcional pendente naquela competência, devem ser declarados na modalidade branco (recolhimento) com o valor proporcional da remuneração informados nos campos “Remuneração sem 13º” e/ou “Remuneração 13º”, o valor integral da base de INSS informado no campo “Base de Cálculo da Previdência” e ainda deve ser marcado o campo “Remuneração Complementar para o FGTS”.
Mas lembre-se: para compor as parcelas da GRFGTS, foi definida a ordem de priorização com trabalhadores e valores pré fixados: competência mais antiga + trabalhador com admissão mais antiga.
Conferências antes de transmitir a GFIP e emitir a GRF:
O valor do FGTS apurado na guia deve ser o valor pendente no parcelamento.
O valor de INSS deve ser o mesmo valor originalmente declarado e já recolhido naquela competência.
Essa guia para recolhimento das diferenças do Parcelamento será emitida com encargos que foram apurados desde a competência original.
Fonte: Por Jení Carla Fritzke Schülter e João Paulo Ferreira Machado, Auditor Fiscal do Trabalho – Coordenador Geral de Governo Digital Trabalhista.
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