A IN RFB nº 2021/2021 que “Dispõe sobre as contribuições previdenciárias e as contribuições destinadas a outras entidades ou fundos incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obras de construção civil.”
Toda a regularização de Obra de Construção Civil referente ao cálculo previdenciário sobre o valor da remuneração da mão de obra, deverão seguir o que determina esta IN.
?SERO
Institui o SERO – Serviço Eletrônico para Aferição de Obras, por meio do qual serão fornecidas as informações necessárias à aferição de obra de construção civil, inclusive sobre a remuneração da mão de obra utilizada em sua execução, notas fiscais, faturas e recibos de prestação de serviços.
?DCTFWEB AFERIÇÃO DE OBRAS
Institui a DCTFWEB AFERIÇÃO DE OBRAS que será emitida por meio do Sero depois de finalizado o procedimento de aferição da obra.
? Deverá ser transmitida até o último dia útil do mês em que as informações referentes à obra forem prestadas por meio do Sero, mesmo quando não forem apurados créditos tributários na aferição da obra.
? O valor apurado de INSS deverá ser recolhido por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) gerado pelo sistema, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao do envio da DCTFWeb Aferição de Obras (antecipa para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário).
A IN 2021/21 é enorme e merece um estudo aprofundado do pessoal que trabalha com Construção Civil.
E corre, temos uns 40 dias para que essa IN entre em vigor – 01/06/2021!
Tributanet Consultoria