Até o momento, 277.414 empresários já fizeram o pedido de adesão ao regime tributário do Simples Nacional.
A solicitação pode ser feita até o dia 31 de janeiro, e, caso for aprovada, terá efeito retroativo, valendo desde o dia 1º de janeiro.
O resultado dos pedidos de adesão serão divulgados no dia 15 de fevereiro.
É importante ressaltar que o prazo vale para as empresas que já são ativas e querem se enquadrar no Simples Nacional.
Já as empresas em início de atividade podem solicitar a adesão 30 dias após a inscrição municipal ou estadual, desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) .
Adesões por Estado
Veja tabela com o quantitativo de adesões por Estado até o momento:
UF | Quantidade |
AC | 1.732 |
AL | 2.479 |
AM | 2.793 |
AP | 664 |
BA | 13.018 |
CE | 7.102 |
DF | 10.320 |
ES | 6.627 |
GO | 12.663 |
MA | 5.076 |
MG | 28.330 |
MS | 3.313 |
MT | 9.850 |
PA | 6.232 |
PB | 4.778 |
PE | 16.237 |
PI | 2.595 |
PR | 14.990 |
RJ | 20.502 |
RN | 2.527 |
RO | 1.682 |
RR | 395 |
RS | 14.472 |
SC | 11.828 |
SE | 2.138 |
SP | 73.417 |
TO | 1.654 |
Total | 277.414 |
Quem poderá aderir ao Simples Nacional
Confira as regras abaixo e saiba quais empresas podem se enquadrar no regime tributário do Simples Nacional.
- Empresas que não fatura mais que R$ 4,8 milhões por ano;
- Empresas que não possuem débitos com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ;
- Empresas regulares nos cadastros fiscais.
As empresas não podem:
- Exercer atividades com serviços financeiros;
- Ter sócios no exterior;
- Possuir capital em órgãos públicos;
- Ser constituída sob sociedade de ações;
- Ser cooperativa;
- Ter filial ou sucursal no exterior.
Atualmente, é considerada uma micro empresa aquela que tem um faturamento de no máximo R$ 360 mil. A pequena empresa, entretanto, deve faturar anualmente no máximo R$ 4,8 milhões. Assim, quem pode aderir ao regime são as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Ainda, uma categoria que está fora das micro e pequenas empresas é o Microempreendedor Individual (MEI) . Contudo, ele é regulamentado pela Lei Geral e pode aderir ao Simples se desejar.
Outra regra do Simples Nacional quanto a sua adesão é em relação a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) . Ou seja, alguns CNAEs podem aderir ao Simples e outros não.
Consulte aqui quais CNAEs são permitidos no Simples Nacional.
Como aderir
Para aderir ao regime tributário, acesse o Portal do Simples Nacional e siga os seguintes passos:
- Na parte superior, clique em Simples – Serviços;
- Clique em Opção;
- E Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
Fonte: Portal Contábeis