Os serviços de limpeza não constituem vedação ao Simples Nacional, ainda que prestados mediante cessão ou locação de mão de obra.
Observe-se ainda que os serviços de zeladoria e portaria não se confundem com os serviços de vigilância, limpeza ou conservação e, quando prestados mediante cessão ou locação de mão de obra, impedem a microempresa ou empresa de pequeno porte de optar pelo Simples Nacional.
Ressalte-se: não poderá optar pelo regime do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que exerça diversas atividades, sendo uma delas impeditiva ao ingresso no Simples Nacional, independente da relevância da atividade vedada em relação às demais atividades prestadas ou de sua previsão no contrato social.
Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 6.048/2016.
Fonte: Blog Guia Tributário