Em julgamento de ADI, STF decide pela constitucionalidade de cobrança diferenciada de ICMS em operações interestaduais, reforçando a complexidade tributária para micro e pequenas empresas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de dispositivos da Lei Complementar Federal que exigem o recolhimento da diferença de alíquotas do ICMS para empresas optantes pelo Simples Nacional que realizam operações interestaduais. A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.030, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionava a constitucionalidade de determinados trechos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado criado para simplificar o recolhimento de impostos por microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs). Esse sistema permite que essas empresas paguem tributos federais, estaduais e municipais de forma unificada, em um único documento de arrecadação. Entretanto, a complexidade do regime de substituição tributária, que envolve o ICMS em operações interestaduais, tem gerado desafios significativos para essas empresas.
A OAB argumentava que a exclusão das operações interestaduais do Simples Nacional, devido à substituição tributária e antecipação de impostos, representava um retrocesso na desburocratização tributária, prejudicando o tratamento favorecido que deveria ser concedido a micro e pequenas empresas. A entidade defendia que essa exclusão colocava um fardo financeiro excessivo sobre essas empresas, especialmente aquelas situadas no início da cadeia produtiva, onde os custos com substituição tributária são mais expressivos.
Decisão do STF e voto do relator
O ministro Gilmar Mendes, relator da ADI, votou pela constitucionalidade dos dispositivos questionados, sendo acompanhado pela maioria dos ministros da Corte. Em seu voto, Mendes destacou que a função do Poder Judiciário não é revisar os critérios estabelecidos pelo Legislativo na estruturação do Simples Nacional, mas sim garantir que as normas vigentes sejam aplicadas de forma justa e equitativa.
Mendes enfatizou que o Simples Nacional já possui mecanismos específicos que buscam mitigar os efeitos negativos da tributação em cascata, como a calibração da alíquota do ICMS para as empresas optantes pelo regime. Ele argumentou que permitir que essas empresas se beneficiem de créditos fiscais, como ocorre com as demais empresas fora do Simples, criaria uma distorção no sistema tributário.
Impactos da decisão para micro e pequenas empresas
A decisão do STF reforça a necessidade de micro e pequenas empresas se adaptarem às exigências fiscais impostas pelo regime de substituição tributária, especialmente em operações interestaduais. Enquanto a OAB apontava para os desafios financeiros e burocráticos impostos por essa exigência, o STF manteve a posição de que a legislação vigente já oferece os instrumentos necessários para atenuar esses impactos.
A manutenção da exigência de recolhimento da diferença de alíquotas do ICMS-ST em operações interestaduais traz à tona o debate sobre a adequação do Simples Nacional às necessidades das micro e pequenas empresas. Embora o sistema ofereça uma simplificação tributária, as empresas que operam em mercados interestaduais ainda enfrentam uma carga tributária significativa, o que pode limitar sua competitividade e crescimento.
Fonte: STF/Contábeis
https://www.contabeis.com.br/noticias/66900/stf-confirma-recolhimento-de-icms-diferenciado-para-empresas-do-simples/