Para se candidatar a um dos postos disponíveis, o cidadão deve se dirigir a uma unidade de atendimento do Sine

 

O Sistema Nacional de Emprego (Sine) está com 37,5 mil vagas abertas em todo o País, sendo que 3.274 são de contratos temporários, ou seja, por tempo determinado.

Entre as ocupações, o maior número de vagas nessa modalidade é para trabalhador no cultivo de árvores frutíferas (397), seguido de vendedor de comércio varejista (311), alimentador de linha de produção (293), operador de caixa (190) e trabalhador volante da agricultura (148).

O estado com maior número de vagas disponíveis é o Rio Grande do Sul com 1.009 vagas; seguido por São Paulo, com 654 vagas abertas; Minas Gerais, 549; Santa Catarina, 323; e Paraná (181).

Para se candidatar a uma das vagas disponíveis, o cidadão pode se dirigir a uma unidade de atendimento do Sine ou utilizar uma das ferramentas digitais: o aplicativo Sine Fácil ou o Portal Emprega Brasil .

Mais contratações
Pesquisa realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) estima que 91 mil pessoas poderão ser contratadas em vagas temporárias para atender ao aumento das vendas no final do ano.

Segundo a CNC, a oferta de vagas de emprego temporário para o Natal, principal data comemorativa do varejo, é a maior desde de 2013, quando foi registrada a abertura de 115,5 mil oportunidades. De acordo com a pesquisa, a previsão é de que as festas deste ano movimentem R$ 35,9 bilhões na economia do País, o que representa um avanço de 4,8% na comparação com 2018.

Segundo o levantamento, a inflação baixa, juros básicos no piso histórico e liberação de recursos extraordinários como os saques do FGTS e do PIS/Pasep contribuirão para impulsionar as vendas e estimular a contratação de trabalhadores no setor. As estimativas da Confederação são baseadas em aspectos sazonais das admissões e desligamentos no comércio varejista registrados por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Modernização
Em março deste ano, a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia realizou uma audiência pública para que empresas privadas do setor de intermediação de mão de obra pudessem ter acesso ao banco de dados do Sine, por meio da plataforma Sine Aberto (http://sineaberto.economia.gov.br/), e com isso aumentar as chances dos trabalhadores encontrarem emprego.

A partir disso, a startup Crafty Work ampliou o aplicativo já desenvolvido, para possibilitar a aproximação entre contratantes e prestadores de serviços autônomos, e passou a incorporar o currículo de trabalhadores cadastrados no Sine. O aplicativo está disponível para os sistemas AndroidiOS e portal web. Para acessá-lo, basta fazer o download na loja de aplicativos ou acessar o site da empresa e iniciar as buscas por profissionais disponíveis para contratação.

“Estamos trabalhando para facilitar o acesso dos trabalhadores às vagas de emprego por meio de soluções digitais e desburocratizadas com a parceria de empresas privadas”, explica o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Da Costa.

Trabalho temporário

O trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário, com registro no Ministério da Economia, que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços, como acontece em épocas festivas. O contrato tem a duração de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias.

O empregado temporário tem praticamente os mesmos direitos do efetivo. Isso inclui o registro em carteira de trabalho, remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora, jornada de oito horas, repouso semanal remunerado, férias proporcionais, entre outros previsto no Decreto 10.060 , de 14 de outubro de 2019 que regulamenta o trabalho temporário no país.

Contrato por tempo determinado

No contrato por prazo determinado, a relação de emprego é direta e acontece entre o trabalhador e a própria empresa, sem a intermediação de uma segunda empresa, com prazo certo para terminar de, no máximo, dois anos, contudo, o contrato de experiência – uma das espécies do contrato por prazo determinado – tem a duração estipulada de 90 dias.

Os trabalhadores com contrato por prazo determinado são assegurados todos os direitos previstos na CLT, como o 13º salário, férias, adicional noturno, dentre outros. Porém, nesse caso não possuem direto ao aviso prévio e algumas verbas rescisórias como os 40% da multa rescisória.

Fonte: Economia.gov.br
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