Dispõe sobre a criação de plataforma digital de intermediação de mão de obra, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego – Sine, dedicada a promover e facilitar a contratação de profissionais para atuar no enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus.

 

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, do inciso V do art. 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que declara emergência em saúde pública de importância nacional, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus, e tendo em vista o inciso VIII do art. 4º do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução CODEFAT nº 596, de 27 de maio de 2009, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Autorizar a criação de plataforma digital de intermediação de mão de obra, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego – Sine, dedicada a promover e facilitar a contratação de profissionais para atuar no enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus.

Parágrafo único. Para fins de divulgação da plataforma, fica autorizado o uso da denominação Sistema Nacional de Emprego, da sigla Sine e de suas marcas ou logomarcas.

Art. 2º O desenvolvimento e a manutenção da plataforma digital de que trata o art. 1º desta Resolução dar-se-á sem ônus para o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT e serão realizados por meio de doação sem ônus ou encargo, nos termos do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, e suas alterações.

Parágrafo único. A plataforma digital será mantida por tempo determinado, na forma estabelecida no respectivo termo de doação.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO CANINDÉ PEGADO DO NASCIMENTO

 

Fonte: Dou

Trabalhista / Previdenciario

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