A sociedade limitada tem como objetivo principal regulamentar a criação de uma empresa de acordo com o investimento realizado por cada sócio no capital social da organização.

Até então, esse tipo de sociedade era constituído por dois ou mais sócios igualmente responsáveis pela porcentagem que corresponde ao investimento de cada um. Contudo, a MP 881/19, posteriormente convertida na Lei de Liberdade Econômica, possibilitou a criação da sociedade por um único sócio.

A lei prevê que “A sociedade limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas […] se aplicarão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social. ”

Nesse sentido, pode-se observar que a MP expôs de forma clara a possibilidade de se ter uma Limitada sem a necessidade de convidar o pai, a esposa ou o irmão para garantir a proteção patrimonial que a Ltda tradicional oferecia.

O objetivo claro dessa MP é acabar de vez com o cenário tradicional de sociedades com 99% de uma pessoa e 1% de outra, sendo que esta claramente é apenas uma convidada para garantir a proteção necessária ao sócio de 99% para empreender no Brasil.

Diferenças
EIRELI
Para se constituir uma EIRELI, de acordo com o art. 980-A do Código Civil, é necessária a integralização de um capital social não inferior a 100 salários mínimos, valor impeditivo para a maior parte dos microempresários do país.

Ou seja, em vez de se diminuir os valores exigidos para a constituição de uma EIRELI, a Ltda permite a livre criação de sociedades limitadas, que não possuem capital social mínimo, com apenas um único sócio.

MEI
Em relação ao MEI, a Sociedade Limitada ganha especialmente, na questão de ausência de limitação de faturamento, já que o MEI permite até R$ 81.000,00 por ano.

Outra vantagem é a possibilidade de criação de sociedades limitadas de sócio único para aquelas atividades não abrangidas pelo MEI, sem a imposição de um capital social integralizado de 100 salários mínimos como ocorria com a EIRELI.

Não obstante tais benefícios, deve-se ressaltar que se perde na facilidade de administração da empresa, vez que as regras para o MEI visam simplificar ao máximo a vida do microempreendedor, além de suas vantagens previdenciárias.

Ltda Unipessoal
A existência do sócio único, contribui para a burocratização da realização dos atos sociais, incluindo-se alterações contratuais, aumento do capital, entre outras medidas necessárias à administração social e ao desenvolvimento da atividade econômica.

Além disso, cria melhores condições jurídicas para atrair para a formalidade grande número de trabalhadores, que desenvolvem atividades econômicas de maneira informal, em razão das dificuldades e entraves burocráticos, jurídicos e econômicos.

Como efetuar o registro
A regularização de uma empresa de sociedade limitada depende do registro na Junta Comercial e a solicitação de inscrição nos seguintes órgãos: Receita Federal (para emissão de CNPJ) , Secretaria da Fazenda (para inscrição de ICMS) e prefeitura, para concessão de alvará de funcionamento.

Fonte: Portal Contábeis