Quando começa o envio de SST?
☑️ 1º grupo – 13 de outubro de 2021
☑️ 2º grupo – 10 de janeiro de 2022
☑️ 3º grupo – 10 de janeiro de 2022
☑️ 4º grupo – 11 de julho de 2022
Quais os eventos compõem a fase?
☑️ S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
☑️ S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
☑️ S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Agentes Nocivos
O eSocial criou a obrigatoriedade das empresas de fazerem procedimentos de SST?
Não. Os eventos de SST no eSocial vem substituir o modo atual de enviar a CAT e o formulário do PPP, duas obrigações que já existem há tempos. Além disso, a necessidade de ter informações de SST já era previsto na CLT, no art. 162, e nas normas regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho.
E quem tem a obrigatoriedade de fazer o envio?
Vamos pensar no dia-a-dia do eSocial: de quem é a obrigatoriedade de fazer os envios? Do empregador! E aí o empregador tem o poder de decisão: delegar internamente, terceirizar, contratar mão de obra especializada. São várias as possibilidades de envio:
1️⃣ Clínica/SST terceirizado faz os envios, através de procuração específica para esses eventos;
2️⃣ SST gera os XMLs, envia para a empresa, que irá importar no sistema e fazer a transmissão ou
3️⃣ SST gera as informações em formulário padrão, empresa preenche no sistema e envia.
– Esses são apenas alguns exemplos, mas em resumo, o que temos é: a área de SST é responsável pela INFORMAÇÃO será prestada, mas o ENVIO é uma decisão do empregador. Ainda que seja o DP que faça a transmissão, a informação técnica que será preenchida cabe ao especialista em SST.
E aí, na sua empresa, já foi decidido quem será o responsável? Lembrem-se que quanto mais tempo passa, menor o tempo de adaptação.
Fonte: Site Esocial.
Tributanet Consultoria