Os eventos de SST são eventos não periódicos, ou seja, estão atrelados a algum trabalhador, seja com ou sem vínculo empregatício, portanto, se não há trabalhadores, não haverá nem CAT, nem ASO e nem PPP a serem emitidos, então não há eventos de SST para serem gerados/enviados ao eSocial.
Muitos são os questionamentos em relação às categorias de trabalhadores para as quais é ou não obrigatório o envio desses eventos. Por isso trazemos aqui uma tabela, que está disponível na página 46 do MOS, que tem um resumo da obrigatoriedade de envio das informações de SST, por categoria:
? Categorias 1XX
▶️ S-2210 = Obrigatório
▶️ S-2220 = Obrigatório
▶️ S-2240 = Obrigatório
? Categorias 2XX
▶️ S-2210 = Obrigatório
▶️ S-2220 = Obrigatório
▶️ S-2240 = Obrigatório
? Categorias 3XX
▶️ S-2210 = Obrigatório para servidores do RGPS, Facultativo aos demais
▶️ S-2220 = Facultativo
▶️ S-2240 = Obrigatório para servidores do RGPS, Facultativo aos demais
? Categorias 4XX
▶️ S-2210 = Facultativo
▶️ S-2220 = Facultativo
▶️ S-2240 = Facultativo
? Categorias 701 a 781, exceto 731 a 738
▶️ S-2210 = Facultativo
▶️ S-2220 = Facultativo
▶️ S-2240 = Facultativo
? Categorias 731 a 738
▶️ S-2210 = Facultativo
▶️ S-2220 = Facultativo
▶️ S-2240 = Obrigatório
? Categorias 9XX
▶️ S-2210 = Facultativo
▶️ S-2220 = Facultativo
▶️ S-2240 = Facultativo
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