De acordo com o cronograma, as micro e pequenas empresas devem enviar eventos de SST até o dia 10 de janeiro de 2022.

Em reunião do GT Confederativo do eSocial, ocorrida nesta quinta-feira (02), a Fenacon pleiteou a prorrogação do prazo de envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) ao eSocial por parte das empresas do 2º e 3° grupos. O vice-presidente administrativo da Federação, Wilson Gimenez Junior, participou da reunião.

“Entendemos que o eSocial ainda não está estável e maduro suficiente para receber estes eventos, o que pode trazer problemas e insegurança para as empresas, sobretudo para as MPEs (micros e pequenas empresas)”, afirmou Wilson Gimenez Junior.

O cronograma atual prevê que o grupo 3, formado por pessoas jurídicas, empregadores optantes pelo Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos, além de empregadores pessoa física (exceto doméstico) e produtor rural PF, com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões, enviem os  dados de segurança e saúde no trabalho (SST) até o dia 10 de janeiro de 2022.

SST

A saúde e segurança do trabalho é uma área especializada em cuidar da saúde dos colaboradores e em prevenir  acidentes de trabalho.

A SST conta legislações específicas que precisam ser observadas pelas empresas e colaboradores. Inúmeros documentos e normas regulamentadoras orientam essas ações, porém, o eSocial exige o envio de apenas três eventos:

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho.

Fonte: FENACON

Tributanet Consultoria