O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira, se vai limitar os efeitos de decisão da Corte que facilitou a concessão de imunidade tributária a entidades filantrópicas. O julgamento pode elevar uma perda anual de contribuição previdenciária estimada em R$ 15 bilhões pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para R$ 73 bilhões, se a União tiver que devolver valores cobrados no passado.

Em fevereiro de 2017, os ministros decidiram que a concessão de imunidade tributária a entidades filantrópicas só pode ser disciplinada por lei complementar – o que exige quórum maior para aprovação. A PGFN pediu a fixação de limite temporal para não valer em relação ao passado (modulação de efeitos) e propôs recurso (embargos de declaração) contra o teor dessa decisão.

No ano passado, prevaleceu o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello. O STF entendeu que na ausência de lei complementar, deve ser aplicado o Código Tributário Nacional (CTN), que coloca como condições para a imunidade tributária e previdenciária a inexistência de distribuição de patrimônio e renda, e haver a reaplicação dos resultados em suas atividades.

Após a decisão, a PGFN pediu ainda que o Supremo determine prazo de 24 meses para o Congresso Nacional estabelecer nova lei sobre o assunto, fixando os critérios necessários para a concessão de imunidade. Se aceitos, os pedidos da procuradoria reduziriam o valor estimado de perda de arrecadação ou valores a serem devolvidos. O recurso da PGFN indica divergência entre a decisão de 2017 e outra sobre o mesmo tema, em quatro ações diretas de inconstitucionalidade (Adins). “Eis a razão de, até certo ponto, a máquina judiciária estar emperrada”, afirmou o ministro Marco Aurélio sobre o recurso. De acordo com ele, no pedido, busca-se o novo julgamento da causa.

Segundo o ministro, não há obscuridade, omissão ou contradição no voto – que são os pontos questionados em embargos de declaração.

“Assusta muito a generalização do instituto da modulação”, afirmou Marco Aurélio. Para o magistrado, isso faz surgir uma inconstitucionalidade útil. “Ao manter os efeitos de lei inconstitucional por determinado período de tempo, o Supremo torna a Constituição instrumento flexível”, disse.

A ministra Rosa Weber pediu vista antes mesmo do voto do relator. Considerou a contradição indicada pela PGFN. Contudo, não há previsão de quando o processo entrará em pauta novamente.

Fonte: Exame