O PROTOCOLO ICMS N° 033, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020, Dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina e altera o Protocolo ICMS 103/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes, onde fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS  ST, em relação as operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único do Protocolo ICMS 103/12, destinadas aos Estados de Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021.