1- Suspensão das competências do FGTS:
As competências 03/2020, 04/2020 e 05/2020 tiveram seus vencimentos diferidos. O empregador poderá pagar o FGTS após a data de vencimento sem juros ou parcelar. (Ainda não foi prorrogado mais meses, embora tenha uma emenda da MP 927 que o congresso ainda vai analisar).
2- Parcelamento FGTS:
•Essas competências poderão ser quitadas de forma parcelada sem cobrança de juros/multa – em até 6 parcelas mensais com vencimento até dia 07 de cada mês – a partir de JULHO/2020.
Para conseguir aderir ao Parcelamento, deverá declarar a “dívida” até dia 20/06/2020 enviando na modalidade 1 os empregados que queiram parcelar.
Hoje já é dia 07/06, então se ainda não enviou na modalidade 1 os empregados que vão participar do parcelamento faça isso logo pra não perder o prazo!
•Se houver desligamento do empregado e o empregador estiver com essas competências em aberto deverá recolher os valores devidos a esses empregados, referentes a essas competências.
Lembrando, que até o momento da publicação desse artigo, ainda não temos as orientações práticas de como fazer o parcelamento, temos que aguardar.
Vi muita gente dizendo que deve mandar a Gfip com código 327 – Galerinha por enquanto NÃO! Esse código é quando o parcelamento já foi realizado.
3- FGTS em atraso – SEM parcelamento:
O empregador poderá recolher qualquer uma dessas competências após o vencimento do dia 07 sem juros ATÉ DIA 06/07/2020.
Exemplo:
•Competência 03/2020 que venceu dia 07/04 – Recolhimento até dia 06/07/2020 sem multa e juros
•Competência 04/2020 que venceu dia 07/05 – Recolhimento até dia 06/07/2020 sem multa e juros
•Competência 05/2020 que vence dia 07/06 – Recolhimento até dia 06/07/2020 sem multa e juros
Para recolher em atraso, e não sair MULTA/JUROS deverá atualizar a tabela da SEFIP conforme índices abaixo:
– 10/04/2020 a 09/05/2020;
– 10/05/2020 a 09/06/2020;
– 10/06/2020 a 09/07/2020
Exemplo: Precisa recolher o FGTS 03/2020 no dia 08/06/2020, deve atualizar o índice de 10/05/2020 à 09/06/2020 e assim por diante.
Base legal: “Manual de Orientações de Recolhimentos Mensais e Rescisórios:
Item 3.5.2.2
4- Modalidades na GFIP: “Exemplos”
•Caso 1 – Enviou GFIP 03/2020 na modalidade branco ou na modalidade 1 e agora quer recolher o FGTS TOTAL: Atualize a tabela (índice) e coloque os empregados que deseja recolher na modalidade em branco para gerar a guia – lembrando de selecionar o campo “em atraso e a data que deseja pagar”.
Desligamentos:
•Caso 2 – Enviou GFIP 03/2020 na modalidade branco e agora quer recolher o FGTS de um empregado DESLIGADO e deseja entrar no parcelamento com os empregados ativos: Atualize a tabela (índice) e coloque o empregado desligado na modalidade em branco para gerar a guia e os demais empregados que vão entrar no parcelamento na modalidade 1 para declarar a dívida.
•Caso 3 – Enviou GFIP 03/2020 na modalidade 1 e agora quer recolher o FGTS de um empregado DESLIGADO: Atualize a tabela (índice) e coloque o empregado desligado na modalidade em branco para gerar a guia e os demais empregados que vão continuar no parcelamento na modalidade 9 (Pois já havia enviado anteriormente na modalidade 1, e se enviar novamente a mesma competência e os mesmos empregados na modalidade 1, corre risco de duplicar os valores na hora de parcelar).
5- Duplicidade na Modalidade 1:
Conforme relatei no caso 3 acima, a gente envia 1 única vez para a Caixa os empregados na modalidade 1 da mesma competência – caso aconteça de ter que recalcular ou retificar a GFIP já enviada na modalidade 1, os empregados que continuarão no parcelamento, deverão ser alocados na modalidade 9 como confirmação
Imagina o seguinte:
• GFIP 03/2020 – enviou na modalidade 1 – confissão de dívida, 5 empregados com base de cálculo ao total de R$ 20.000 (Ou seja, confessou essa dívida de R$ 1.600 para parcelar de FGTS). Porém, um empregado em Maio foi desligado, e a empresa precisa recolher o FGTS 03/2020 desse empregado:
Nesse caso, basta enviar esse empregado desligado na modalidade em branco (para gerar a guia de recolhimento) e os outros 4 empregados na modalidade 9 (Pois vc já informou anteriormente eles na modalidade 1 e a Caixa já tem o valor da dívida de R$ 1.600,00 e o empregador ao pagar o FGTS do empregado desligado, automaticamente já irá abater do total da dívida , RESTANDO NO FIM PARA PARCELAR O VALOR DE R$1.600 (valor declarado) – valor recolhido (empregado desligado)
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O VALOR VAI DUPLICAR SE ENVIAR MAIS DE UMA VEZ NA MODALIDADE 1?
Amores, se a gente levar o que está escrito no Manual de Orientações, a resposta é SIM e eu prefiro não arriscar.
Ou seja, declarou R$ 1.600 na modalidade 1 conforme o exemplo acima e quando foi recalcular o empregado desligado enviou novamente os 4 empregados na modalidade 1 – A CAIXA irá entender que a dívida é de R$ 1.600 + o valor declarado novamente na modalidade 1).
“Base legal:”
Manual de Orientações de Recolhimentos Mensais e Rescisórios:
•3.5.3.3 – Para geração da guia parcial devida pelo empregador que prestou informação declaratória e que optar ou precisar recolher para parte dos trabalhadores, basta gerar arquivo SEFIP com as informações devidas e alocar os trabalhadores para recolhimento na modalidade branco e os demais trabalhadores anteriormente declarados na modalidade 9 (confirmação de informação anterior).
• 10.4 – Todo arquivo gerado na modalidade 1, na mesma competência, é considerado uma confissão específica para o FGTS, uma vez que as informações prestadas nessa modalidade, para o FGTS terão o efeito cumulativo, ou seja, serão somadas às anteriores.
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QUEM ENVIOU NA MODALIDADE 1 MAIS DE UMA VEZ, PRECISA RETIFICAR?
Eu estou ciente que o suporte da Caixa e até emails da GIFUG estão orientando que não precisa retificar pois NÃO irá DUPLICAR (Mas será mesmo? Pois não é o que diz no Manual de Orientações do FGTS – conforme “base legal” acima). Então, não pagaria pra ver, pois melhor pecar por excesso do que chegar no dia de fazer o parcelamento e ter valores ERRADOS e DUPLICADOS…
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Segue abaixo, quem DESEJA RETIFICAR ESSA INFORMAÇÃO DE DUPLICIDADE NA MODALIDADE 1:
Quem fez o envio incorretamente na modalidade 1 e não na 9, NÃO precisa retificar a GFIP!
A exclusão dessa informação será através do formulário RDE – “Retificação de Dados do Empregador”, preenchendo o campo 3 – “Pedido de Cancelamento de Declarações para o FGTS”
Exemplo:
* Dia 07/04 enviou a GFIP 03/2020 = Com todos na modalidade 1 para participar do parcelamento (correto)
* Dia 10/04 reenviou a GFIP 03/2020 = Na modalidade em branco (para recolher o Fgts do empregado desligado) e informou errado os demais na modalidade 1 e não na modalidade 9
Nesse caso, baixa o formulário RDE no site da Caixa – Preenchendo a competência 03/2020 + Valor de Remuneração (Base de Cálculo) a ser excluido.
Protocole na Caixa anexando junto com formulário a GFIP.
Dessa forma, será excluido o valor que foi informado duplicado!
Obs: Se mandou mais de uma GFIP 03/2020 errada, tem que fazer um formulário para cada valor que deseja excluir.
6- PENDÊNCIAS NO ICP
Está aparecendo no ICP para algumas empresas VALORES em ABERTO das competências 03/2020, 04/2020 e 05/2020 que foram recolhidos após o dia 07 sem encargos/juros. Isso é problema operacional da CAIXA, basta apenas desconsiderar e NÃO precisa gerar GRDE para recolher essas diferenças… Alguns casos que tive, já até sumiram depois automaticamente essas pendências. Fiquem tranquilos!
As informações desse artigo foram baseadas na Medida Provisória 927 e no Manual de Orientações da Caixa. Qualquer procedimento diferente do que relatado acima, caberá ao setor da Caixa documentar orientação diferenciada retornaremos atualizando caso seja necessário.
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Tributanet Consultoria