O Ato Declaratório Executivo CODAC nº 099/2011 (DOU de 02.01.2012), dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Compensação (DCOMP), em relação a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006. O Ato publica os códigos de DARF e suas variações utilizadas a partir de 2006.

ANEXO

DESCRIÇÃO

ANEXO I IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS (IRPJ)
ANEXO II IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
ANEXO III IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
ANEXO IV IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E SEGURO, OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS (IOF)
ANEXO V CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
ANEXO VI CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ANEXO VII CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
ANEXO VIII CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA (CPMF)
ANEXO IX CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE)
ANEXO X REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL ÀS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS E ÀS CONSTRUÇÕES NO ÂMBITO DO PMCMV
ANEXO XI CSLL, COFINS E CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP RETIDOS NA FONTE PELAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO (CSRF)
ANEXO XII IRPJ, CSLL, COFINS E CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP RETIDOS NA FONTE PELAS EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, PESSOAS JURÍDICAS DE QUE TRATA O INCISO III, DO ART. 34, DA LEI Nº 10.833/2003, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS (COSIRF)
ANEXO XIII CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO (CPSSS).

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

(DOU de 02/01/2012)

Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , em relação a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010,

DECLARA:

Art. 1º Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2007, os débitos relativos aos impostos e às contribuições federais de que trata o caput do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, deverão ser informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) utilizando-se os códigos de receita constantes dos Anexos a este Ato Declaratório Executivo (ADE).

§ 1º Deverão, ainda, ser informados, na DCTF, os débitos relativos:

I – aos valores retidos pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, conforme os arts. 31 e 33 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, utilizando-se os códigos de receita relacionados na Instrução Normativa SRF nº 475, de 6 de dezembro de 2004, acrescidos da extensão 01, constantes do Anexo XII a este ADE;

II – à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) devidas pelos fabricantes e importadores de cigarros na condição de substitutos dos comerciantes varejistas, utilizando-se, respectivamente, os códigos de receita 8109/07 e 2172/04, constantes dos Anexos VI e VII a este ADE;

III – ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), à Contribuição para o PIS/Pasep, à Cofins e à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide – Remessa), nos casos em que a não-incidência, a isenção, a suspensão ou a redução das alíquotas for condicionada à destinação do bem ou do serviço e a este for dado destino diverso;

IV – à Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) não retida pelas instituições financeiras responsáveis das entidades beneficentes de assistência social, nas situações de indeferimento do pedido de renovação do Certificado pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) ou de não apresentação de nova certidão válida pelo interessado, utilizando-se os códigos de receita constantes do Anexo VIII a este ADE;

V – às eventuais diferenças, entre os valores do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep devidos com base na opção pelo Regime Tributário de Transição (RTT) e os valores antes apurados durante o ano-calendário de 2008, de que trata o inciso III do § 2º do artigo 15 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009;

VI – às contribuições previdenciárias incidentes sobre o valor da receita bruta, de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011;

§ 2º Os códigos constantes dos Anexos I a XIII a este ADE não relacionados na tabela do programa gerador da DCTF deverão ser incluídos mediante a opção “Manutenção da Tabela de Códigos” do menu “Ferramentas” nos grupos respectivos.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados o Ato Declaratório Executivo Codac nº 97, de 28 de dezembro de 2010, e o Ato Declaratório Executivo Codac nº 12, de 4 de fevereiro de 2011.

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA

ANEXO I
IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS (IRPJ)

Item

Código/ Variação

Periodicidade

Período de Apuração Gerador do Fato

Denominação

1

0220/01

Trimestral A partir do 1º trimestre de 2007 IRPJ – PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Demais entidades – Balanço trimestral

2

0220/04

Anual Ano-calendário de 2008³ IRPJ – PJ obrigada à apuração com base no lucro real – Demais entidades – Balanço trimestral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)

3

0220/08

Trimestral A partir do 1º trimestre de 2007 IRPJ – PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Demais entidades – Balanço trimestral – SCP

4

0220/10

Trimestral A partir do 1º trimestre de 2007² IRPJ – PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Demais entidades -Balanço trimestral – Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos

5

0220/11

Anual Ano-calendário de 2008³ IRPJ – PJ obrigada à apuração com base no lucro real – Demais entidades – Balanço trimestral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT – SCP (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)

6

0231/01

Mensal A partir de agosto de 2007 IRPJ – Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro Presumido ou Arbitrado

7

1599/01

Trimestral A partir do 1º trimestre de 2007 IRPJ – PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Entidade financeira – Balanço trimestral

8

1599/04

Anual Ano-calendário de 2008³ IRPJ – PJ obrigada à apuração com base no lucro real – Entidade financeira – Balanço trimestral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)

9

1599/10

Trimestral A partir do 1º trimestre de 2007² IRPJ – PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Entidade financeira – Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos

10

2089/01

Trimestral A partir do 1º trimestre de 2007 IRPJ – PJ que apura o imposto com base no lucro presumido

11

2089/02

Trimestral A partir do 1º trimestre de 2007 IRPJ – PJ exclusivamente prestadora de serviços que apura o imposto com base no lucro presumido – Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, a ser apurada no mês em que foi excedido o limite de receita bruta anual

12

2089/04

Anual Ano-calendário de 2008³ IRPJ – PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)

13

2089/08

Trimestral A partir do 1º trimestre de 2007 IRPJ – PJ que apura o imposto com base no lucro presumido – SCP

14

2089/09

Trimestral A partir do 1º trimestre de 2007 IRPJ – PJ exclusivamente prestadora de serviços que apura o imposto com base no lucro presumido – Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, a ser apurada no mês em que foi excedido o limite de receita bruta anual – SCP

15

2089/10

Trimestral A partir do 1º trimestre de 2007² Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e IRPJ – PJ que apura o imposto com base no lucro presumido -rendimentos

16

2089/11

Anual Ano-calendário de 2008³ IRPJ – PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT – SCP (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)

17

2319/01

Mensal A partir de janeiro de 2007 IRPJ – PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Entidade financeira – Apuração Anual – Estimativa mensal

18

2362/01

Mensal A partir de janeiro de 2007 IRPJ – PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Demais entidades – Apuração Anual – Estimativa mensal

19

2362/02

Mensal A partir de janeiro de 2007 IRPJ -PJ exclusivamente prestadora de serviços obrigada à apuração do imposto com base no lucro real -Apuração Anual -Estimativa mensal – Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite de receita bruta anual

20

2362/08

Mensal A partir de janeiro de 2007 IRPJ – PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Demais entidades – Apuração Anual – Estimativa mensal – SCP

21

2362/09

Mensal A partir de janeiro de 2007 IRPJ -PJ exclusivamente prestadora de serviços obrigada à apuração do imposto com base no lucro real -Apuração Anual -Estimativa mensal – Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite de receita bruta anual – SCP

22

2390/01

Anual A partir do ano-calendário de 2006¹ IRPJ – PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Entidade financeira – Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única

23

2390/10

Anual A partir do ano-calendário de 2007² IRPJ – PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Entidade financeira – Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos

24

2430/01

Anual A partir do ano-calendário de 2006¹ IRPJ – PJ em geral obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única

25

2430/08

Anual A partir do ano-calendário de 2006¹ IRPJ – PJ em geral obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única – SCP

26

2430/10

Anual A partir do ano-calendário de 2007² IRPJ – PJ em geral obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos

27

2456/01

Anual A partir do ano-calendário de 2006¹ IRPJ – PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única

28

2456/08

Anual A partir do ano-calendário de 2006¹ IRPJ – PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única – SCP

29

2456/10

Anual A partir do ano-calendário de 2007² IRPJ – PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos

30

3317/01

Mensal A partir de janeiro de 2007 IRPJ – Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro Real

31

3373/01

Trimestral A partir do 1º trimestre de 2007 IRPJ – PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Apuração trimestral

32

3373/04

Anual Ano-calendário de 2008³ IRPJ – PJ optante pela apuração com base no lucro real – Balanço trimestral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)

33

3373/08

Trimestral A partir do 1º trimestre de 2007 IRPJ – PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Demais entidades -Apuração trimestral – SCP

34

3373/10

Trimestral A partir do 1º trimestre de 2007² IRPJ – PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Demais entidades – Apuração trimestral – Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos

35

3373/11

Anual Ano-calendário de 2008³ IRPJ – PJ optante pela apuração com base no lucro real – Balanço trimestral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT – SCP (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)

36

5625/01

Trimestral A partir do 1º trimestre de 2007 IRPJ – PJ que apura o imposto com base no lucro arbitrado

37

5625/02

Trimestral A partir do 1º trimestre de 2007 IRPJ – PJ exclusivamente prestadora de serviços que apura o imposto com base no lucro arbitrado -Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite

38

5625/08

Trimestral A partir do 1º trimestre de 2007 IRPJ – PJ que apura o imposto com base no lucro arbitrado – SCP

39

5625/09

Trimestral A partir do 1º trimestre de 2007 IRPJ – PJ exclusivamente prestadora de serviços que apura o imposto com base no lucro arbitrado – Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite – SCP

40

5625/10

Trimestral A partir do 1º trimestre de 2007² IRPJ -PJ que apura o imposto com base no lucro arbitrado – Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos

41

5993/01

Mensal A partir de janeiro de 2007 IRPJ – PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Demais entidades -Apuração Anual – Estimativa mensal

42

5993/02

Mensal A partir de janeiro de 2007 IRPJ – PJ exclusivamente prestadora de serviços optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Demais entidades – Apuração Anual – Estimativa mensal – Imposto postergado

43

5993/08

Mensal A partir de janeiro de 2007 IRPJ – PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Demais entidades – Apuração Anual – Estimativa mensal – SCP

44

5993/09

Mensal A partir de janeiro de 2007 IRPJ – PJ exclusivamente prestadora de serviços optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Apuração Anual – Estimativa mensal – Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite – SCP

45

9086/01

Mensal A partir de janeiro de 2007 IRPJ – IR mensal calculado sobre ganhos líquidos em operações em bolsa de investidor de país com tributação favorecida

¹ O débito correspondente ao saldo a maior do imposto apurado em 31 de dezembro do ano-calendário (ajuste) deve ser pago em quota única, até o último dia útil do mês de março, e declarado em separado:

1.na DCTF Mensal relativa ao mês de março do ano-calendário subseqüente; ou

2.na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do próprio ano-calendário, até o ano-calendário 2009.

² Serão declarados os débitos relativos ao imposto de renda postergado em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos de períodos de apuração a partir de 1º de janeiro de 2007.

³ O débito correspondente ao somatório das eventuais diferenças entre o valor do imposto devido com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado no ano-calendário de 2008 deverá ser informado:

1.na DCTF Mensal relativa ao mês de janeiro do ano-calendário de 2009; ou

2.na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do ano-calendário de 2008.

ANEXO II
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Alterado pelo Ato Declaratório Executivo CODAC nº 070/2012

Item

Código/Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

0422/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2007

IRRF – Royalties e Assistência Técnica – Residentes no Exterior

2

0473/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2007

IRRF – Renda e proventos de qualquer natureza – Residentes no Exterior

3

0481/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2007

IRRF – Juros e Comissões em Geral – Residentes no Exterior

4

0490/05

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IRRF – Aplicações em fundos de conversão de débitos externos/ Lucros/ Bonificações/Dividendos – Residentes no Exterior

7

0561/05

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Trabalho assalariado

8

0561/06

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Trabalho assalariado

9

0561/07

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Trabalho assalariado

10

0588/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Trabalho sem vínculo empregatício

11

0588/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Trabalho sem vínculo empregatício

12

0588/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Trabalho sem vínculo empregatício

13

0610/01

Mensal

A partir de outubro de 2008

IRRF – Transporte internacional de cargas – Pagamento PJ a PF residente no Paraguai

14

0916/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IRRF – Prêmios obtidos em concursos e sorteios

15

0924/03

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IRRF – Demais rendimentos de capital

16

1708/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica

17

1708/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica

18

1708/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica

19

1889/01

Mensal

A partir de janeiro de 2010

IRRF – Rendimentos acumulados – Art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988

20

1895/01

Mensal

A partir de janeiro de 2010

IRRF – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988

21

2063/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2007

IRRF – Tributação exclusiva sobre remuneração indireta

22

3208/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Aluguéis e royalties pagos à pessoa física

23

3208/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Aluguéis e royalties pagos à pessoa física

24

3208/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Aluguéis e royalties pagos à pessoa física

25

3223/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Resgate de previdência privada e Fapi – Não optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004

26

3223/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Resgate de previdência privada e Fapi – Não optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004

27

3223/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Resgate de previdência privada e Fapi – Não optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004

28

3277/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador

29

3277/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador

30

3277/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador

31

3280/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Pagamento PJ a cooperativa de trabalho

32

3280/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Pagamento PJ a cooperativa de trabalho

33

3280/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Pagamento PJ a cooperativa de trabalho

34

3426/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IRRF – Títulos de renda fixa – Pessoa Jurídica

35

5192/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2007

IRRF – Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas – Residentes no Exterior

36

5204/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Juros e indenizações de lucros cessantes

37

5204/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Juros e indenizações de lucros cessantes

38

5204/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Juros e indenizações de lucros cessantes

39

5217/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2007

IRRF – Pagamento a beneficiário não identificado

40

5232/02

Mensal

A partir de janeiro de 2007

IRRF – Fundos de investimento imobiliário – Rendimentos e ganhos de capital distribuídos

41

5232/04

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IRRF – Fundos de investimento imobiliário – Resgate de quotas

42

5273/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IRRF – Operações de swap

43

5286/03

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2007

IRRF – Aplicações financeiras – Fundos/ Entidades de investimento coletivo, no caso de rendimento decorrente de operação realizada em mercado de liquidação futura, fora de bolsa, quando a remessa ocorrer antes do prazo de vencimento do imposto – Residentes no Exterior

44

5286/04

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IRRF – Aplicações financeiras – Fundos/ Entidades de investimento coletivo, nos demais casos – Residentes no Exterior

45

5299/03

Semanal

Da 1ª semana de janeiro de 2007 até a 2ª semana de janeiro de 2007 (fatos geradores ocorridos no período de 01/01/2007 a 13/01/2007)

IRRF – Juros de empréstimos externos – Residentes no Exterior

46

5299/04

Mensal

A partir de janeiro de 2007 (fatos geradores ocorridos a partir de 14/01/2007)

IRRF – Juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações – parcela não aplicada – Residentes no Exterior

47

5557/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IRRF – Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados

48

5565/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Benefício e resgate de previdência privada e FAPI – Optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004

49

5565/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Benefício e resgate de previdência privada e FAPI – Optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004

50

5565/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Benefício e resgate de previdência privada e FAPI – Optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004

51

5706/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IRRF – Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)

52

5928/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal

53

5928/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal,

54

5928/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988

55

5936/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho

56

5936/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho

57

5936/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988

58

5944/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica por serviços de factoring

59

5944/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica por serviços de factoring

60

5944/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica por serviços de factoring

61

6800/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IRRF – Fundo de investimento – Renda fixa

62

6813/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IRRF – Fundo de investimento em ações

63

6891/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)

64

6891/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)

65

6891/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)

66

6904/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Indenização por danos morais

67

6904/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Indenização por danos morais

68

6904/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Indenização por danos morais

69

8045/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Demais rendimentos

70

8045/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Demais rendimentos

71

8045/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Demais rendimentos

72

8053/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IRRF – Títulos de renda fixa – Pessoa Física

73

8468/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IRRF – Day Trade – Operações em Bolsas

74

8673/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IRRF – Prêmios obtidos em bingos

75

9385/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IRRF – Multas e vantagens

76

9412/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2007

IRRF – Fretes Internacionais – Residentes no Exterior

77

9427/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2007

IRRF – Remuneração de direitos – Residentes no Exterior

78

9453/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IRRF – Juros remuneratórios do capital próprio – Residentes no Exterior

79

9466/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2007

IRRF – Previdência privada e FAPI – Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior

80

9478/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2007

IRRF – Aluguel e arrendamento – Residentes no Exterior


ANEXO III
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)

Alterado pelo Ato Declaratório Executivo CODAC nº 070/2012

Item

Código/Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

0668/01

Decendial

Do 1º decêndio de janeiro de 2007 até o 3º decêndio de maio de 2008

IPI – Bebidas do capítulo 22 da TIPI

2

0668/02

Mensal

De janeiro de 2007 até outubro de 2007

IPI – Bebidas do capítulo 22 da TIPI – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não optantes pelo Simples

3

0668/03

Mensal

A partir de junho de 2008

IPI – Bebidas do capítulo 22 da TIPI

4

0676/01

Decendial

Do 1º decêndio de janeiro de 2007 até o 3º decêndio de maio de 2008

IPI – Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI

5

0676/02

Mensal

A partir de junho de 2008

IPI – Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI

6

0676/10¹

Diária

A partir de 1º de junho de 2008

IPI – Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício

7

0821/01

Mensal

A partir de janeiro de 2007

IPI – Regime Especial de Tributação – Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008)

8

0838/01

Mensal

A partir de janeiro de 2009

IPI – Regime Especial de Tributação – Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008)

9

1020/01

Decendial

Do 1º decêndio de janeiro de 2007 até o 3º decêndio de abril de 2009

IPI – Cigarros contendo tabaco

10

1020/02

Mensal

De janeiro de 2007 até outubro de 2007

IPI – Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI) – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não optantes pelo Simples

11

1020/05

Mensal

A partir de maio de 2009

IPI – Cigarros contendo tabaco

11-A

1020/06

Mensal

A partir de dezembro de 2011

IPI – Regime Especial de Tributação – Cigarros e Cigarrilhas (Art. 17, Lei nº 12.546/2011)

12

1097/01

Decendial

Do 1º decêndio de janeiro de 2007 até o 3º decêndio de maio de 2008

IPI – Máquinas, Aparelhos e Material de Transporte

13

1097/02

Mensal

De janeiro de 2007 até outubro de 2007

IPI – Operações com os produtos classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não optantes pelo Simples

14

1097/05

Mensal

A partir de junho de 2008

IPI – Máquinas, aparelhos e material de transporte

15

1097/10¹

Diária

A partir de 1º de junho de 2008

IPI – Máquinas, aparelhos e material de transporte – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício

16

5110/01

Mensal

A partir de janeiro de 2007

IPI – Charuto, Cigarilhas e Cigarros, não contendo tabaco

17

5123/01

Mensal

A partir de janeiro de 2007

IPI – Demais produtos

18

5123/10¹

Diária

A partir de 22 de janeiro de 2007

IPI – Demais produtos – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício

¹Quando houver descumprimento de condição exigida para o benefício, a pessoa jurídica deverá retificar a DCTF referente ao período de ocorrência do fato gerador ou ao período em que o imposto tornou-se exigível, para inclusão dos valores do IPI não pagos em decorrência de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência

ANEXO IV
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E SEGURO, OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS (IOF)

Alterado pelo Ato Declaratório Executivo CODAC nº 070/2012 o/Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

1150/02

Mensal

A partir de janeiro de 2007

IOF – Operações de mútuo – Pessoa jurídica (art. 13 da Lei nº 9.779/1999)

2

1150/03

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IOF – Operações de crédito – Pessoa jurídica

3

2927/02

Mensal

A partir de janeiro de 2012

IOF – Contrato de Derivativos

4

2927/03¹

Mensal

De 16 de setembro a 31 de dezembro de 2011

IOF – Contrato de Derivativos – Fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2011

4-A

2927/10²

Mensal

A partir de janeiro de 2012

IOF – Contrato de Derivativos – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício

5

3467/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IOF – Seguros

6

4028/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IOF – Ouro – Ativo financeiro

7

4290/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IOF – Operações de câmbio – Entrada de moeda

8

5220/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IOF – Operações de câmbio – Saída de moeda

9

6854/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IOF – Títulos ou Valores Mobiliários

10

6895/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IOF – Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/1997)

11

7893/02

Mensal

A partir de janeiro de 2006

IOF – Operações de mútuo – Pessoa física (art. 13 da Lei nº 9.779/1999)

12

7893/03

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IOF – Operações de crédito – Pessoa física

¹O somatório dos valores referentes ao imposto cujos fatos geradores tenham ocorrido no período de 16 de setembro a 31 de dezembro de 2011 deverá ser informado na DCTF do mês de dezembro/2011.

²Quando houver falta de comprovação ou descumprimento de condição de que tratam os §§ 11 e 12 do art. 32-C do Decreto nº 7.699, de 15 de março de 2012, a pessoa jurídica deverá retificar a DCTF referente ao período de ocorrência do fato gerador para inclusão dos valores do IOF não pagos em decorrência de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência.

ANEXO V
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)

Item

Código/ Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

2030/01

Trimestral A partir do 1º trimestre de 2007 CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Entidade financeira – Apuração trimestral

2

2030/04

Anual Ano-calendário de 2008³ CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Entidades financeiras -Balanço trimestral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)

3

2030/10

Trimestral A partir do 1º trimestre de 2007² CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Entidade financeira – Apuração trimestral – Postergada de períodos de apuração anteriores

4

2372/01

Trimestral A partir do 1º trimestre de 2007 CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado

5

2372/03

Trimestral A partir do 1º trimestre de 2007 CSLL – Entidade financeira que apura o IRPJ com base no lucro arbitrado

6

2372/04

Anual Ano-calendário de 2008³ CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)

7

2372/08

Trimestral A partir do 1º trimestre de 2007 CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado – SCP

8

2372/10

Trimestral A partir do 1º trimestre de 2007² CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado – Postergada de períodos de apuração anteriores

9

2372/11

Anual Ano-calendário de 2008³ CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT – SCP (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)

10

2469/01

Mensal A partir de janeiro de 2007 CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Entidade financeira – Estimativa mensal

11

2484/01

Mensal A partir de janeiro de 2007 CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Estimativa mensal

12

2484/08

Mensal A partir de janeiro de 2007 CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Estimativa mensal – SCP

13

6012/01

Trimestral A partir do 1º trimestre de 2007 CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Apuração trimestral

14

6012/04

Anual Ano-calendário de 2008³ CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Balanço trimestral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)

15

6012/08

Trimestral A partir do 1º trimestre de 2007 CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Apuração trimestral – SCP

16

6012/10

Trimestral A partir do 1º trimestre de 2007 CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Apuração trimestral – Postergada de períodos de apuração anteriores

17

6012/11

Anual Ano-calendário de 2008³ CSLL -PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Balanço trimestral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT – SCP (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)

18

6758/01

Anual A partir do ano-calendário de 2006¹ CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Entidade financeira – Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única

19

6758/10

Anual A partir do 1º trimestre de 2007² CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Entidade financeira – Postergada de períodos de apuração anteriores

20

6773/01

Anual A partir do ano-calendário de 2006¹ CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única

21

6773/08

Anual A partir do ano-calendário de 2006¹ CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única – SCP

22

6773/10

Anual A partir do 1º trimestre de 2007² CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Postergada de períodos de apuração anteriores

¹ O débito correspondente ao saldo a pagar apurado em 31 de dezembro do ano-calendário (ajuste) deve ser pago em quota única, até o último dia útil do mês de março, e declarado em separado:

1. na DCTF Mensal relativa ao mês de março do ano-calendário subseqüente; ou

2. na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do próprio ano-calendário, até o ano-calendário 2009.

² Serão declarados os débitos relativos à contribuição social sobre o lucro líquido postergada em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos de períodos de apuração a partir de 1º de janeiro de 2007.

³ O débito correspondente ao somatório das eventuais diferenças entre o valor da contribuição devida com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado no ano-calendário de 2008 deverá ser informado:

3. na DCTF Mensal relativa ao mês de janeiro do ano-calendário de 2009; ou

4. na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do ano-calendário de 2008.

ANEXO VI
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

Alterado pelo Ato Declaratório Executivo CODAC nº 070/2012

Item

Código/Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

0679/01

Mensal

A partir de janeiro de 2009

PIS/Pasep – Regime Especial de Tributação – Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008)

2

0679/02

Mensal

A partir de janeiro de 2009

PIS/Pasep – Regime Especial de Tributação – Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) – SCP

3

0691/01

Mensal

A partir de janeiro de 2009

PIS/Pasep – Regime Especial de Tributação – Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008)

4

0691/02

Mensal

A partir de janeiro de 2009

PIS/Pasep – Regime Especial de Tributação – Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) – SCP

5

0906/01

Mensal

A partir de outubro de 2008

PIS/Pasep – Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) – Álcool

6

0906/02

Mensal

A partir de outubro de 2008

PIS/Pasep – Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) – Álcool – SCP

7

1921/01

Mensal

A partir de março de 2007

PIS/Pasep – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005)

8

1921/02

Mensal

A partir de março de 2007

PIS/Pasep – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65, Lei nº 11.196/2005)

9

1921/03

Mensal

A partir de março de 2007

PIS/Pasep – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005) – SCP

10

1921/04

Mensal

A partir de março de 2007

PIS/Pasep – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65, Lei nº 11.196/2005) – SCP

11

3703/01

Mensal

A partir de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Pessoa jurídica de direito público

12

4574/01

Mensal

A partir de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º, art. 22 da Lei nº 8.212/1991)

13

4574/03¹

Anual

Ano-calendário de 2008

PIS/Pasep – Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991) – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)

14

5434/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Importação de serviços

15

5434/08

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Importação de serviços – SCP

16

5434/10²

Diária

A partir de 22 de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Importação de serviços – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício

17

5434/11²

Diária

A partir de 22 de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Importação de serviços – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício – SCP

18

6824/01

Mensal

A partir de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Combustíveis

19

6824/08

Mensal

A partir de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Combustíveis – SCP

20

6912/01

Mensal

A partir de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Não cumulativo

21

6912/02¹

Anual

Ano-calendário de 2008

PIS/Pasep – Não cumulativo – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)

22

6912/08

Mensal

A partir de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Não cumulativo – SCP

23

6912/09¹

Anual

Ano-calendário de 2008

PIS/Pasep – Não cumulativo – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT – SCP (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)

24

6912/10²

Diária

A partir de 22 de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Não cumulativo – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício

25

6912/11²

Diária

A partir de 22 de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Não cumulativo – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício – SCP.

25-A

6912/14³

Mensal

De abril a maio de 2012

PIS/Pasep – Não cumulativo – PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012

25-B

6912/15³

Mensal

De abril a maio de 2012

PIS/Pasep – Não cumulativo – PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 – SCP

26

8109/02

Mensal

A partir de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Faturamento – PJ em geral

27

8109/03

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Faturamento – PJ em geral (art. 21, IN SRF nº 419/2004, e art. 25, IN SRF nº 420/2004)

28

8109/07

Mensal

A partir de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Substituição tributária na comercialização de cigarros

29

8109/08

Mensal

A partir de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Faturamento – PJ em geral – SCP

30

8109/09

Mensal

A partir de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Substituição tributária na comercialização de cigarros – SCP

31

8109/10

Diária

A partir de 22 de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Faturamento – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício

32

8109/11²

Diária

A partir de 22 de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Faturamento – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício – SCP

33

8109/12¹

Anual

Ano-calendário de 2008

PIS/Pasep – Faturamento – PJ em geral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)

34

8109/13¹

Anual

Ano-calendário de 2008

PIS/Pasep – Faturamento – PJ em geral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT – SCP (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)

34-A

8109/14³

Mensal

De abril a maio de 2012

PIS/Pasep – Faturamento – PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012

34-B

8109/15³

Mensal

De abril a maio de 2012

PIS/Pasep – Faturamento – PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 – SCP

35

8301/02

Mensal

A partir de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Folha de salários

36

8496/01

Mensal

A partir de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Substituição tributária na comercialização de veículos

37

8496/08

Mensal

A partir de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Substituição tributária na comercialização de veículos – SCP

¹ O débito correspondente ao somatório das eventuais diferenças entre o valor da contribuição devida com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado no ano-calendário de 2008 deverá ser informado:

1. na DCTF Mensal relativa ao mês de janeiro do ano-calendário de 2009; ou

2. na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do ano-calendário de 2008.

² Quando houver descumprimento de condição exigida para o benefício, a pessoa jurídica deverá retificar a DCTF referente ao período de ocorrência do fato gerador ou ao período em que a contribuição tornou-se exigível, para inclusão dos valores da Contribuição para o PIS/Pasep não pagos em decorrência de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência.

³ Os sujeitos passivos que possuírem estabelecimentos com CNAE diferente da CNAE da matriz, ou com receitas de atividades diferentes no mesmo estabelecimento, deverão segregar o valor da parcela não beneficiada pela prorrogação da data de vencimento estabelecida pelo art. 1º da Portaria MF 206, de 2012, e informar o débito respectivo mediante a utilização de código/variação distinta.

ANEXO VII
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)

Alterado pelo Ato Declaratório Executivo CODAC nº 070/2012

Item

Código/Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

0760/01

Mensal

A partir de janeiro de 2009

Cofins – Regime Especial de Tributação – Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008)

2

0760/02

Mensal

A partir de janeiro de 2009

Cofins – Regime Especial de Tributação – Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) – SCP

3

0776/01

Mensal

A partir de janeiro de 2009

Cofins – Regime Especial de Tributação – Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008)

4

0776/02

Mensal

A partir de janeiro de 2009

Cofins – Regime Especial de Tributação – Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) – SCP

5

0929/01

Mensal

A partir de outubro de 2008

Cofins – Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) – Álcool

6

0929/02

Mensal

A partir de outubro de 2008

Cofins – Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) – Álcool – SCP

7

1840/01

Mensal

A partir de março de 2007

Cofins – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005)

8

1840/02

Mensal

A partir de março de 2007

Cofins – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65, Lei nº 11.196/2005)

9

1840/03

Mensal

A partir de março de 2007

Cofins – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005) – SCP

10

1840/04

Mensal

A partir de março de 2007

Cofins – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65, Lei nº 11.196/2005) – SCP

11

2172/01

Mensal

A partir de janeiro de 2007

Cofins – Faturamento – PJ em geral

12

2172/02

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2007

Cofins – Faturamento – PJ em geral (art. 9º, Lei nº 10.833/2003)

13

2172/04

Mensal

A partir de janeiro de 2007

Cofins – Substituição tributária na comercialização de cigarros

14

2172/05¹

Anual

Ano-calendário de 2008

Cofins Faturamento – PJ em geral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)

15

2172/06¹

Anual

Ano-calendário de 2008

Cofins Faturamento – PJ em geral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT – SCP (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)

16

2172/08

Mensal

A partir de janeiro de 2007

Cofins – Faturamento – PJ em geral – SCP

17

2172/09

Mensal

A partir de janeiro de 2007

Cofins – Substituição tributária na comercialização de cigarros – SCP

18

2172/10²

Diária

A partir de 22 de janeiro de 2007

Cofins – Faturamento – PJ em geral – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício

19

2172/11²

Diária

A partir de 22 de janeiro de 2007

Cofins – Faturamento – PJ em geral – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício – SCP

19-A

2172/14³

Mensal

De abril a maio de 2012

Cofins – Faturamento – PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012

19-B

2172/15³

Mensal

De abril a maio de 2012

Cofins – Faturamento – PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 – SCP

20

5442/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2007

Cofins – Importação de serviços

21

5442/08

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2007

Cofins – Importação de serviços – SCP

22

5442/10²

Diária

A partir de 22 de janeiro de 2007

Cofins – Importação de serviços – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício

23

5442/11²

Diária

A partir de 22 de janeiro de 2007

Cofins – Importação de serviços – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício – SCP

24

5856/01

Mensal

A partir de janeiro de 2007

Cofins – Não cumulativa

25

5856/02¹

Anual

Ano-calendário de 2008

Cofins Não cumulativa – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)

26

5856/08

Mensal

A partir de janeiro de 2007

Cofins – Não cumulativa – SCP

27

5856/09¹

Anual

Ano-calendário de 2008

Cofins Não cumulativa – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT – SCP (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)

28

5856/10²

Diária

A partir de 22 de janeiro de 2007

Cofins – Não cumulativa – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício

29

5856/11²

Diária

A partir de 22 de janeiro de 2007

Cofins – Não cumulativa – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício – SCP

29-A

5856/14²

Mensal

De abril a maio de 2012

Cofins – Não cumulativa – PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012

29-B

5856/15²

Mensal

De abril a maio de 2012

Cofins – Não cumulativa – PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 – SCP

30

6840/01

Mensal

A partir de janeiro de 2007

Cofins – Combustíveis

31

6840/08

Mensal

A partir de janeiro de 2007

Cofins – Combustíveis – SCP

32

7987/01

Mensal

A partir de janeiro de 2007

Cofins – Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º, art. 22 da Lei nº 8.212/1991)

33

7987/03¹

Anual

Ano-calendário de 2008

Cofins – Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º, art. 22 da Lei nº 8.212/1991) – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)

34

8645/01

Mensal

A partir de janeiro de 2007

Cofins – Substituição tributária na comercialização de veículos

35

8645/08

Mensal

A partir de janeiro de 2007

Cofins – Substituição tributária na comercialização de veículos – SCP

¹ O débito correspondente ao somatório das eventuais diferenças entre o valor da contribuição devida com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado no ano-calendário de 2008 deverá ser informado:

1. na DCTF Mensal relativa ao mês de janeiro do ano-calendário de 2009; ou

2. na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do ano-calendário de 2008.

² Quando houver descumprimento de condição exigida para o benefício, a pessoa jurídica deverá retificar a DCTF referente ao período de ocorrência do fato gerador ou ao período em que a contribuição tornou-se exigível, para inclusão dos valores da Cofins não pagos em decorrência de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência.

³ Os sujeitos passivos que possuírem estabelecimentos com CNAE diferente da CNAE da matriz, ou com receitas de atividades diferentes no mesmo estabelecimento, deverão segregar o valor da parcela não beneficiada pela prorrogação da data de vencimento estabelecida pelo art. 1º da Portaria MF nº 206, de 2012, e informar o débito respectivo mediante a utilização de código/variação distinta.

ANEXO VIII
CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA (CPMF)

Item

Código/ Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

5869/03

Decendial Do 1º decêndio de janeiro de 2007 até o 3º decêndio de dezembro de 2007 CPMF – Operações de lançamento a débito em conta

2

5869/05

Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 até 30 de junho de 2010 CPMF – Entidades beneficentes (indeferimento do pedido de renovação do certificado pelo CNAS)

3

5871/03

Decendial Do 1º decêndio de janeiro de 2007 até o 3º decêndio de dezembro de 2007 CPMF – Operações de liquidação ou pagamento sem crédito em conta

4

5884/03

Decendial Do 1º decêndio de janeiro de 2007 até o 3º decêndio de dezembro de 2007 CPMF – Devida pelas Instituições Financeiras na condição de contribuinte

5

8536/02

Decendial A partir do 1º decêndio de março de 2007 CPMF – Medida judicial (MP nº 2.158-35/2001)

 

ANEXO IX
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE)
Alterado pelo Ato Declaratório Executivo CODAC nº 070/2012

Item

Código/Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

8741/01

Mensal

A partir de janeiro de 2007

CIDE – Remessas ao exterior (Lei nº 10.332/2001)

2

8741/10¹

Diária

A partir de 27 de julho de 2010

CIDE – Remessas ao exterior (Lei nº 10.332/2001) – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício

3

9331/01

Mensal

A partir de janeiro de 2007

CIDE – Combustíveis/Gasolina – Mercado interno (art. 5º, inc. I, Lei nº 10.336/2001)

4

9331/02

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2007

CIDE – Mercado interno (§ 1º, art. 10, Lei nº 10.336/2001)

5

9331/03

Mensal

A partir de janeiro de 2007

CIDE – Mercado interno (§ 4º, art. 10, Lei nº 10.336/2001)

6

9331/04

Mensal

A partir de janeiro de 2007

CIDE – Combustíveis/Diesel – Mercado interno (art. 5º, inc. II, Lei nº 10.336/2001)

7

9331/05

Mensal

A partir de janeiro de 2007

CIDE – Combustíveis/QAV – Mercado interno (art. 5º, inc. III, Lei nº 10.336/2001)

8

9331/06

Mensal

A partir de janeiro de 2007

CIDE – Combustíveis/Outros querosenes – Mercado interno (art. 5º, inc. IV, Lei nº 10.336/2001)

9

9331/07

Mensal

A partir de janeiro de 2007

CIDE – Combustíveis/Fuel oil – Mercado interno (art. 5º, inc. V, Lei nº 10.336/2001)

10

9331/08

Mensal

A partir de janeiro de 2007

CIDE – Combustíveis/GLP – Mercado interno (art. 5º, inc. VI, Lei nº 10.336/2001)

11

9331/09

Mensal

A partir de janeiro de 2007

CIDE – Combustíveis/Álcool – Mercado interno (art. 5º, inc. VII, Lei nº 10.336/2001)

¹ Quando houver descumprimento de condição exigida para o benefício, a pessoa jurídica deverá retificar a DCTF referente ao período de ocorrência do fato gerador ou ao período em que a contribuição tornou-se exigível, para inclusão dos valores da Cide não pagos em decorrência de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência.

ANEXO X
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL ÀS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS E ÀS CONSTRUÇÕES NO ÂMBITO DO PMCMV

Item

Código/ Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

1068/01

Mensal A partir de abril de 2009 RET – Pagamento Unificado Equivalente a 1% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora – Programa Minha Casa Minha Vida

2

1068/02

Mensal A partir de abril de 2009 RET – Pagamento Unificado Equivalente a 1% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção – Programa Minha Casa Minha Vida

3

4095/01

Mensal A partir de janeiro de 2007 RET – Pagamento Unificado Equivalente a 6% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora

4

4112/01

Mensal A partir de janeiro de 2007 RET/IRPJ – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário – Pagamento Equivalente a 1,89% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora

5

4112/02

Mensal A partir de abril de 2009 RET/IRPJ -PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário -Pagamento Equivalente a 0,31% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora -Programa Minha Casa Minha Vida

6

4112/03

Mensal A partir de abril de 2009 RET/IRPJ – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário – Pagamento Equivalente a 0,31% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção – Programa Minha Casa Minha Vida

7

4138/01

Mensal A partir de janeiro de 2007 RET/PIS – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário – Pagamento Equivalente a 0,56% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora

8

4138/02

Mensal A partir de abril de 2009 RET/PIS – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário – Pagamento Equivalente a 0,09% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora – Programa Minha Casa Minha Vida

9

4138/03

Mensal A partir de abril de 2009 RET/PIS – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário – Pagamento Equivalente a 0,09% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção – Programa Minha Casa Minha Vida


ANEXO XI
CSLL, COFINS E CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP RETIDOS NA FONTE PELAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO (CSRF)

Item

Código/ Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

3746/01

Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 Cofins – Retida na fonte pelas PJ de direito privado – Aquisição de autopeças

2

3770/01

Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 PIS/Pasep – Retida na fonte pelas PJ de direito privado – Aquisição de autopeças

3

5952/02

Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado (Lei nº 10.833, de 2003)

4

5960/04

Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 Cofins – Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado – Pagamentos a PJ amparada por medida judicial (Lei nº 10.833, de 2003)

5

5979/04

Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 PIS/Pasep – Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado – Pagamentos a PJ amparada por medida judicial (Lei nº 10.833, de 2003)

6

5987/04

Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 CSLL – Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado – Pagamentos a PJ amparada por medida judicial (Lei nº 10.833, de 2003)

 

ANEXO XII
IRPJ, CSLL, COFINS E CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP RETIDOS NA FONTE PELAS EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, PESSOAS JURÍDICAS DE QUE TRATA O INCISO III, DO ART. 34, DA LEI Nº 10.833/2003, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS (COSIRF)

Item

Código/ Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

4085/01

Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidas na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios

2

4397/01

Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 CSLL – Retida na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios – Pagamento a PJ amparada por medida judicial

3

4407/01

Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 Cofins – Retida na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios -Pagamento a PJ amparada por medida judicial

4

4409/01

Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 PIS/Pasep – Retida na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios – Pagamento a PJ amparada por medida judicial

5

6147/01

Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003

6

6147/04

Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2007 IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep -Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais

7

6175/01

Quinzenal A partirda 1ª quinzena de janeiro de 2007 IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003

8

6175/04

Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2007 IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais

9

6188/01

Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003

10

6188/04

Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2007 IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais

11

6190/01

Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003

12

6190/04

Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2007 IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais

13

6228/02

Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 CSLL – Retida na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003 – Pagamento a PJ amparada por medida judicial

14

6228/04

Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2007 CSLL – Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais – Pagamento a PJ amparada por medida judicial

15

6230/02

Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 PIS/Pasep -judicial Retida na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003 – Pagamento a PJ amparada por medida

16

6230/04

Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2007 PIS/Pasep – Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais – Pagamento a PJ amparada por medida judicial

17

6243/02

Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 Cofins – Retida na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003 – Pagamento a PJ amparada por medida judicial

18

6243/04

Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2007 Cofins – Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais – Pagamento a PJ amparada por medida judicial

19

6256/02

Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 IRPJ – Retido na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003 – Pagamento a PJ amparada por medida judicial

20

6256/04

Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2007 IRPJ – Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais – Pagamento a PJ amparada por medida judicial

21

8739/01

Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 IRPJ e CSLL – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003

22

8739/04

Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2007 IRPJ e CSLL – Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais

23

8767/01

Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 IRPJ e CSLL – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003

24

8767/04

Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2007 IRPJ e CSLL – Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais

25

8850/01

Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 IRPJ e CSLL – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003

26

8850/04

Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2007 IRPJ e CSLL – Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais

27

8863/01

Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidas na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003

28

8863/04

Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2007 CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais

29

9060/01

Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003

30

9060/04

Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2007 IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais

ANEXO XIII
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Alterado pelo Ato Declaratório Executivo CODAC nº 089/2012

Item

Código/Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

1661/01

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011

CPSS – Servidor Civil Ativo

2

1690/01

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011

CPSS – Decisão Judicial Mandado de Segurança

3

1690/02

Mensal

A partir de janeiro de 2011

CPSS – Decisão Judicial Mandado de Segurança

4

1700/01

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011

CPSS – Servidor Civil Inativo

5

1717/01

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011

CPSS – Pensionista Civil

6

1723/02

Mensal

De janeiro de 2011 até julho de 2012

CPSS – Servidor Civil Ativo – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor

7

1723/03

Decendial

A partir do 1º decêndio de agosto de 2012

CPSS – Servidor Civil Ativo – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor

8

1730/02

Mensal

De janeiro de 2011 até julho de 2012

CPSS – Servidor Civil Inativo – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor

9

1730/03

Decendial

A partir do 1º decêndio de agosto de 2012

CPSS – Servidor Civil Inativo – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor

10

1752/02

Mensal

De janeiro de 2011 até julho de 2012

CPSS – Pensionista – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor

11

1752/03

Decendial

A partir do 1º decêndio de agosto de 2012

CPSS – Pensionista – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor

12

1769/01

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011

CPSS – Patronal -Servidor Civil Ativo – Operação Intra-Orçamentária

13

1781/01

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011

CPSS – Patronal – Servidor Civil Licenciado/Afastado – Operação Intra-Orçamentária

14

1808/01

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011

CPSS – Patronal – Decisão Judicial Mandado de Segurança – Operação Intra-Orçamentária

15

1808/02

Mensal

A partir de janeiro de 2011

CPSS – Patronal – Decisão Judicial Mandado de Segurança -Operação Intra-Orçamentária

16

1814/01

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011

CPSS – Patronal – Servidor no Exterior – Operação Intra-Orçamentária

17

1837/02

Mensal

De janeiro de 2011 até julho de 2012

CPSS – Patronal – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor – Operação Intra-Orçamentária

18

1837/03

Decendial

A partir do 1º decêndio de agosto de 2012

CPSS – Patronal – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor – Operação Intra-Orçamentária

19

2985/01

Mensal

A partir de dezembro de 2011

Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta – Serviços

20

2991/01

Mensal

A partir de dezembro de 2011

Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta – Indústria