Dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, do exercício de 2020, e dá outras providências.
A Caixa Econômica Federal – CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, artigo 7º, inciso II, e o Decreto Presidencial nº 99.684, de 08 de novembro de 1990, artigo 67, inciso II, do Anexo, com a redação dada pelo Decreto Presidencial nº 1.522, de 13 de junho de 1995, em cumprimento às disposições estabelecidas na Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 702, de 04 de outubro de 2012, na Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 949, de 10 de dezembro de 2019, na Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 983, de 03 de novembro de 2020, e nas Instruções Normativas do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 44 e nº 45, de 26 de dezembro de 2019, nº 46, de 27 de dezembro de 2019, e nº 1, de 24 de janeiro de 2020, suas alterações e aditamentos, resolve:
1 Divulgar a distribuição final do Orçamento Operacional do FGTS de 2020, por Programa e Unidade da Federação, e as diretrizes e procedimentos gerais observados pelo Agente Operador, na alocação aos agentes financeiros cadastrados e habilitados para operar com recursos do FGTS, com vistas ao cumprimento das determinações emanadas do Conselho Curador do FGTS e do Gestor da Aplicação, no que se refere à distribuição, aplicação e ao controle dos recursos no exercício de 2020.
2 Os empregos e as metas físicas expressos em número de unidades habitacionais nos programas da Área de Habitação Popular e demais operações habitacionais, e em número de habitantes beneficiados nos programas das áreas de Saneamento Básico e Infraestrutura Urbana, constituem o Anexo I desta circular.
2.1 A distribuição dos recursos das áreas de Habitação Popular, Saneamento Básico e Infraestrutura Urbana, segregados por Programa e Unidade da Federação, constituem, respectivamente, os Anexos II, III e IV desta circular.
2.2 No âmbito da Área de Habitação Popular, a aplicação de recursos observou o valor máximo de
R$ 48.043.773.213,20 (quarenta e oito bilhões, quarenta e três milhões, setecentos e setenta e três mil, duzentos e treze reais e vinte centavos) para a concessão de financiamentos a pessoas físicas ou jurídicas que beneficiem famílias com renda mensal bruta limitada à R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
3 A aplicação dos recursos destinados à concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas observou os dispositivos a seguir relacionados:
a) R$ 7.424.270.000,00 (sete bilhões, quatrocentos e vinte e quatro milhões, duzentos e setenta mil reais), alocados na forma do Anexo V desta circular CAIXA, para financiamentos, em áreas urbanas ou rurais, destinados à construção ou aquisição de unidades habitacionais novas, incluindo aquelas resultantes de intervenções para reabilitação urbana, passíveis de enquadramento nos limites operacionais definidos pela Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 702, de 04 de outubro de 2012, art. 20, inciso I, e pelo art. 30, inciso I;
b) R$ 1.155.730.000,00 (um bilhão, cento e cinquenta e cinco milhões, setecentos e trinta mil reais), alocados na forma do Anexo V desta circular CAIXA, para financiamentos, em áreas urbanas ou rurais, destinados à construção ou aquisição de unidades habitacionais novas, incluindo aquelas resultantes de intervenções para reabilitação urbana, passíveis de enquadramento nos limites operacionais definidos pela Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 702, de 04 de outubro de 2012, art. 20, inciso II, e pelo art. 30, inciso II;
c) R$ 420.000.000,00 (quatrocentos e vinte milhões de reais), alocados na forma do Anexo V desta circular CAIXA, para financiamentos, exclusivamente, em áreas urbanas, destinados à aquisição de unidades habitacionais usadas ou produção de lotes urbanizados.
4 Nas aplicações dos recursos constantes do Orçamento Operacional, especificamente destinados às demais operações habitacionais, na forma definida pela Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 702, de 04 de outubro de 2012, art. 13, § 2º, foi observada a seguinte distribuição:
a) R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) para execução do Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – Pró-Cotista, observados os seguintes dispositivos:
a.1) destinar, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos recursos ao financiamento de imóveis novos;
a.2) destinar, no mínimo, 70% (setenta por cento) ao financiamento de imóveis cujo valor de venda não ultrapasse R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); e
a.3) demais dispositivos previstos na Instrução Normativa nº 12, de 30 de maio de 2014, do Ministério das Cidades.
b) R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) para aplicação em operações habitacionais, não enquadráveis na Área de Habitação Popular, na forma a seguir especificada:
b.1) R$ 100.500.000,00 (cem milhões quinhentos mil reais), alocados em nível nacional, destinados à contratação de operações de crédito para produção de imóveis cujo valor de venda não ultrapasse os limites definidos pela Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 702, de 04 de outubro de 2012, art. 20, § 4º, com a redação dada pela Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 836, de 06 de fevereiro de 2017, em que figurem, como mutuários, pessoas jurídicas do ramo da construção civil; e
b.2) R$ 49.500.000,00 (quarenta e nove milhões quinhentos mil reais), alocados em nível nacional, destinados à contratação de operações de crédito para aquisição de imóveis novos cujo valor de venda não ultrapasse os limites definidos pela Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 702, de 04 de outubro de 2012, art. 20, § 4º, com a redação dada pela Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 836, de 06 de fevereiro de 2017, em que figurem, como mutuários, pessoas físicas.
5 Na aplicação dos recursos alocados à área orçamentária de Saneamento Básico – Mutuários Público e Privado, de até R$ 3.785.000.000,00 (três bilhões, setecentos e oitenta e cinco milhões de reais), para contratação de operações de crédito no âmbito do Programa Saneamento para Todos, foi observado o dispositivo abaixo, sem prejuízo da distribuição entre Unidades da Federação constante do Anexo III desta circular CAIXA:
a) do valor estabelecido para alocação à área de Saneamento Básico disponibilizar, no máximo, 5% (cinco por cento) desse recurso para contratação de operações de crédito na Modalidade Tratamento Industrial de Água e Efluentes Líquidos e Reúso de Água.
6 Na aplicação dos recursos alocados à área orçamentária de Infraestrutura Urbana – Mutuário Público e Privado, de até R$ 2.100.000.000,00 (dois bilhões, cem milhões de reais) foi observada a seguinte distribuição:
a) até R$ 1.600.000.000,00 (um bilhão, seiscentos milhões de reais), para contratação de operações de crédito no âmbito do Programa Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte), observada a distribuição entre Unidades da Federação constante do Anexo IV desta circular CAIXA;
b) até R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) para o Programa de Desenvolvimento Urbano – Pró-Cidades, observado os seguintes dispositivos:
b.1) destinar até R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais) para operações de crédito no âmbito do Programa de Desenvolvimento Urbano – Pró-Cidades, com mutuários do setor público; e
b.2) destinar até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) para operações de crédito no âmbito do Programa de Desenvolvimento Urbano – Pró-Cidades, com mutuários do setor privado.
7 O volume total de recursos destinados para aplicação pelo FGTS no exercício de 2020 está demonstrado no Anexo VI.
8 O prazo para contratações com os recursos do Orçamento do FGTS de 2020, pelos agentes financeiros, expirou em 31 de dezembro de 2020, não sendo admitidas, pelo Agente Operador, contratações posteriores a esse prazo.
8.1 O saldo dos recursos não utilizados após a expiração do referido prazo retorna às disponibilidades do FGTS, sendo que não são considerados os valores contratados e ainda não desembolsados pelos agentes financeiros aos seus mutuários.
9 Esta circular CAIXA e os respectivos anexos estão disponíveis ao público interessado no sítio da CAIXA na internet, no endereço eletrônico http://www.caixa.gov.br, na área de Downloads, item FGTS – Circulares CAIXA FGTS 2021.
10 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
11 Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
LUCÍOLA AOR VASCONCELOS
Diretora-Executiva Em exercício
ANEXO I
ORÇAMENTO OPERACIONAL FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
EXERCÍCIO 2020
ÁREAS DE APLICAÇÃO / PROGRAMAS | METAS FÍSICAS | EMPREGOS GERADOS | VALOR (EM R$ MIL) |
I) ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR | 569.402 | 1.423.246 | 61.612.368 |
1) Programa Pró Moradia | 4.625 | 4.990 | 216.000 |
2) Programa Carta de Crédito Individual | 208.812 | 507.007 | 21.948.341 |
3) Programa Carta de Crédito Associativo | 3.467 | 5.885 | 254.778 |
4) Programa Apoio à Produção de Habitações | 352.498 | 905.364 | 39.193.249 |
II) DEMAIS OPERAÇÕES HABITACIONAIS | 2.612 | 10.395 | 450.000 |
1) Operações Especiais – Pessoas Físicas e Jurídicas | 1.021 | 3.465 | 150.000 |
2) Pró-Cotista | 1.591 | 6.930 | 300.000 |
III) DESCONTOS FINANCIAMENTOS PESSOAS FÍSICAS | – | – | 9.000.000 |
IV) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO | 4.705.512 | 87.434 | 3.785.000 |
1) Saneamento para Todos – Mutuários Público e Privado | 4.705.512 | 87.434 | 3.785.000 |
V) ÁREA: INFRAESTRUTURA URBANA | 2.610.720 | 48.510 | 2.100.000 |
1) Pró-Transporte – Setor Público e Setor Privado | 1.989.120 | 36.960 | 1.600.000 |
2) Pró-Cidades – Setor Público | 497.280 | 9.240 | 400.000 |
3) Pró-Cidades – Setor Privado | 124.320 | 2.310 | 100.000 |
VI) ÁREA: SAÚDE | – | – | 1.000.000 |
1) FGTS – Saúde | – | – | 1.000.000 |
TOTAL GERAL | 7.888.246 | 1.569.585 | 77.947.368 |
OBSERVAÇÕES:
1) As metas físicas dos programas da área de Habitação Popular e demais operações habitacionais são expressas em número de unidades habitacionais.
2) As metas físicas dos programas das áreas de Saneamento Básico e Infraestrutura Urbana são expressas em número de habitantes beneficiados; e
3) As metas físicas e os empregos gerados são calculados a partir de parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidade da Federação (UF) guardam direta proporcionalidade com os recursos alocados, a favor dos programas nos Anexos II, III e IV desta circular CAIXA.
ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL FGTS
DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS POR UNIDADES DA FEDERAÇÃO (EM R$ MIL)
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR
EXERCÍCIO 2020
UF/REGIÕES | PRÓ-MORADIA | CARTA DE CRÉDITO INDIVIDUAL | CARTA DE CRÉDITO ASSOCIATIVO | APOIO À PRODUÇÃO DE HABITAÇÕES | TOTAL |
RO | 0 | 253.394 | 0 | 177.954 | 431.348 |
AC | 0 | 20.699 | 0 | 90.699 | 111.398 |
AM | 0 | 200.000 | 0 | 519.007 | 719.007 |
RR | 0 | 69.785 | 0 | 89.785 | 159.570 |
PA | 0 | 600.000 | 22.185 | 700.000 | 1.322.185 |
AP | 0 | 15.853 | 3.286 | 170.853 | 189.992 |
TO | 0 | 121.155 | 20.009 | 161.155 | 302.319 |
NORTE | 0 | 1.280.886 | 45.480 | 1.909.453 | 3.235.819 |
MA | 0 | 303.831 | 0 | 538.831 | 842.662 |
PI | 0 | 186.564 | 0 | 236.564 | 423.128 |
CE | 0 | 664.302 | 0 | 1.074.302 | 1.738.604 |
RN | 0 | 489.973 | 0 | 349.973 | 839.946 |
PB | 8 | 701.738 | 0 | 360.436 | 1.070.174 |
PE | 0 | 588.694 | 9.052 | 1.045.694 | 1.643.440 |
AL | 0 | 238.985 | 6.519 | 338.985 | 584.489 |
SE | 0 | 297.275 | 6.252 | 402.899 | 706.426 |
BA | 0 | 1.052.546 | 12.736 | 1.483.563 | 2.548.845 |
NORDESTE | 8.000 | 4.523.908 | 34.559 | 5.831.247 | 10.397.714 |
MG | 20.000 | 2.718.608 | 42.873 | 3.256.847 | 6.038.328 |
ES | 0 | 176.232 | 0 | 445.671 | 621.903 |
RJ | 0 | 527.689 | 10.000 | 3.096.964 | 3.634.653 |
SP | 116.000 | 4.413.949 | 20.000 | 15.833.225 | 20.383.174 |
SUDESTE | 136.000 | 7.836.478 | 72.873 | 22.632.707 | 30.678.058 |
PR | 10.000 | 2.335.461 | 10.000 | 2.379.090 | 4.734.551 |
SC | 0 | 1.233.656 | 7.000 | 891.881 | 2.132.537 |
RS | 62.000 | 1.343.270 | 10.000 | 2.265.983 | 3.681.253 |
SUL | 72.000 | 4.912.387 | 27.000 | 5.536.954 | 10.548.341 |
MS | 0 | 430.204 | 50.000 | 311.593 | 791.797 |
MT | 0 | 416.825 | 7.900 | 622.459 | 1.047.184 |
GO | 0 | 2.390.496 | 16.966 | 1.621.981 | 4.029.443 |
DF | 0 | 157.157 | 0 | 726.855 | 884.012 |
CENTRO-OESTE | 0 | 3.394.682 | 74.866 | 3.282.888 | 6.752.436 |
TOTAL | 216.000 | 21.948.341 | 254.778 | 39.193.249 | 61.612.368 |
OBSERVAÇÃO:
Distribuição efetuada de acordo com a demanda projetada pelo Agente Operador do FGTS.
ANEXO III
ORÇAMENTO OPERACIONAL FGTS
DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS POR UNIDADES DA FEDERAÇÃO (EM R$ MIL)
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO
EXERCÍCIO 2020
UF/REGIÕES | VALOR |
RO | 11.738 |
AC | 5.749 |
AM | 12.370 |
RR | 3.002 |
PA | 209.200 |
AP | 16.334 |
TO | 37.265 |
NORTE | 295.658 |
MA | 23.438 |
PI | 101.719 |
CE | 287.355 |
RN | 17.485 |
PB | 69.046 |
PE | 133.656 |
AL | 22.215 |
SE | 19.109 |
BA | 76.495 |
NORDESTE | 750.518 |
MG | 453.417 |
ES | 65.007 |
RJ | 496.377 |
SP | 715.194 |
SUDESTE | 1.729.995 |
PR | 86.143 |
SC | 105.801 |
RS | 300.973 |
SUL | 492.917 |
MS | 193.040 |
MT | 162.476 |
GO | 148.985 |
DF | 11.411 |
CENTRO-OESTE | 515.912 |
TOTAL | 3.785.000 |
ANEXO IV
ORÇAMENTO OPERACIONAL FGTS
DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS POR UNIDADES DA FEDERAÇÃO (EM R$ MIL)
ÁREA DE INFRAESTRUTURA URBANA – PRÓ-TRANSPORTE
EXERCÍCIO 2020
UF/REGIÕES | VALOR |
RO | 33.126 |
AC | 0 |
AM | 0 |
RR | 0 |
PA | 154.232 |
AP | 0 |
TO | 0 |
NORTE | 187.358 |
MA | 0 |
PI | 64.845 |
CE | 38.998 |
RN | 0 |
PB | 52.305 |
PE | 10.618 |
AL | 0 |
SE | 0 |
BA | 85.091 |
NORDESTE | 251.857 |
MG | 246.058 |
ES | 54.000 |
RJ | 0 |
SP | 301.183 |
SUDESTE | 601.241 |
PR | 42.129 |
SC | 99.275 |
RS | 116.716 |
SUL | 258.120 |
MS | 164.284 |
MT | 85.039 |
GO | 52.101 |
DF | 0 |
CENTRO-OESTE | 301.424 |
TOTAL | 1.600.000 |
ANEXO V
ORÇAMENTO OPERACIONAL FGTS
DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS POR UNIDADES DA FEDERAÇÃO (EM R$ MIL)
DESCONTOS NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS
EXERCÍCIO 2020
UF/REGIÕES | VALOR |
RO | 53.362 |
AC | 1.686 |
AM | 46.826 |
RR | 12.995 |
PA | 85.456 |
AP | 3.074 |
TO | 37.994 |
NORTE | 241.393 |
MA | 135.539 |
PI | 80.467 |
CE | 229.393 |
RN | 189.867 |
PB | 296.365 |
PE | 325.550 |
AL | 116.876 |
SE | 153.662 |
BA | 314.204 |
NORDESTE | 1.841.923 |
MG | 1.099.949 |
ES | 80.839 |
RJ | 529.552 |
SP | 2.433.427 |
SUDESTE | 4.143.767 |
PR | 764.607 |
SC | 302.645 |
RS | 524.798 |
SUL | 1.592.050 |
MS | 126.447 |
MT | 143.815 |
GO | 803.988 |
DF | 106.617 |
CENTRO-OESTE | 1.180.867 |
TOTAL | 9.000.000 |
OBSERVAÇÃO:
Distribuição efetuada de acordo com a demanda projetada pelo Agente Operador do FGTS
ANEXO VI
TOTAL ORÇAMENTO OPERACIONAL FGTS (EM R$ MIL)
EXERCÍCIO 2020
ÁREAS DE APLICAÇÃO / PROGRAMAS | VALOR |
I) ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR | 61.612.368 |
1) Programa Pró Moradia | 216.000 |
2) Programa Carta de Crédito Individual | 21.948.341 |
3) Programa Carta de Crédito Associativo | 254.778 |
4) Programa Apoio à Produção de Habitações | 39.193.249 |
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO | 3.785.000 |
1) Saneamento para Todos – Mutuários Público e Privado | 3.785.000 |
III) ÁREA: INFRAESTRUTURA URBANA | 2.100.000 |
1) Pró-Transporte – Mutuários Público e Privado | 1.600.000 |
2) Pró-Cidades – Setor Público | 400.000 |
3) Pró-Cidades – Setor Privado | 100.000 |
IV) ÁREA: SAÚDE | 1.000.000 |
1) FGTS – Saúde | 1.000.000 |
IV) OUTROS | 9.450.000 |
1) Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS – Pró-cotista | 300.000 |
2) Operações Especiais – Pessoas Física | 49.500 |
3) Operações Especiais – Pessoas Jurídica | 100.500 |
4) Desconto nos Financiamentos a Pessoas Físicas | 9.000.000 |
TOTAL GERAL | 77.947.368 |