O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR – CODEFAT, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do artigo 19 da Lei n° 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que dispõe o art. 9° desta mesma Lei, bem como o constante do Processo n° 19965.104635/2022-29,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar a Resolução Codefat n° 838, de 24 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3° O Abono Salarial será pago de acordo com calendário de pagamento anual estabelecido pelo CODEFAT.
…………………………………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2° Estabelecer o Calendário de Pagamento do Abono Salarial para o exercício 2023, conforme os Anexos I e II desta Resolução.
§ 1° O pagamento do Abono Salarial devido aos trabalhadores de empresas privadas, que integram o Programa de Integração Social – PIS, será efetuado pela Caixa Econômica Federal e aos trabalhadores da administração pública, que integram o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público do Abono Salarial – PASEP, pelo Banco do Brasil.
§ 2° Para o pagamento do Abono Salarial na Caixa Econômica Federal é considerado o mês de nascimento do trabalhador e para o pagamento do Abono Salarial no Banco do Brasil é considerado o dígito final do número de inscrição no PASEP.
§ 3° O Abono Salarial decorrente do deferimento de recurso administrativo, de reprocessamento ou de decisão judicial será disponibilizado para pagamento ao trabalhador no dia 15 do mês subsequente ao parecer ou da sentença judicial ou no primeiro dia útil posterior, caso o dia estabelecido não seja dia útil.
§ 4° O pagamento do Abono Salarial para trabalhadores identificados em RAIS entregues até o dia 21 de junho de 2022, e no eSocial, até o dia 5 de dezembro de 2022, serão disponibilizados no calendário de pagamento anual constante nos Anexos I e II e, após essas datas, no calendário do exercício seguinte.
§ 5° As informações do abono salarial relativas ao calendário de pagamento de 2023 poderão ser consultadas pelos trabalhadores a partir do dia 5 de fevereiro de 2023 na carteira de trabalho digital ou portal gov.br.
Art. 3° Fica revogada a Resolução Codefat n° 934, de 7 de janeiro de 2022.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
CAIO MARIO ALVARES
Presidente do Conselho
ANEXO I
ABONO SALARIAL
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO – PIS
EXERCÍCIO 2023
AGENTE PAGADOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
NASCIDOS EM |
RECEBEM A PARTIR DE |
RECEBEM ATÉ |
JANEIRO |
15/02/2023 |
28/12/2023 |
FEVEREIRO |
15/02/2023 |
28/12/2023 |
MARÇO |
15/03/2023 |
28/12/2023 |
ABRIL |
15/03/2023 |
28/12/2023 |
MAIO |
17/04/2023 |
28/12/2023 |
JUNHO |
17/04/2023 |
28/12/2023 |
JULHO |
15/05/2023 |
28/12/2023 |
AGOSTO |
15/05/2023 |
28/12/2023 |
SETEMBRO |
15/06/2023 |
28/12/2023 |
OUTUBRO |
15/06/2023 |
28/12/2023 |
NOVEMBRO |
17/07/2023 |
28/12/2023 |
DEZEMBRO |
17/07/2023 |
28/12/2023 |
ANEXO II
ABONO SALARIAL
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO – PASEP
EXERCÍCIO 2023
AGENTE PAGADOR: BANCO DO BRASIL S.A.
FINAL DA INSCRIÇÃO |
RECEBEM A PARTIR DE |
RECEBEM ATÉ |
0 |
15/02/2023 |
28/12/2023 |
1 |
15/03/2023 |
28/12/2023 |
2 |
17/04/2023 |
28/12/2023 |
3 |
17/04/2023 |
28/12/2023 |
4 |
15/05/2023 |
28/12/2023 |
5 |
15/05/2023 |
28/12/2023 |
6 |
15/06/2023 |
28/12/2023 |
7 |
15/06/2023 |
28/12/2023 |
8 |
17/07/2023 |
28/12/2023 |
9 |
17/07/2023 |
28/12/2023 |