CONSIDERANDO os Atos da Mesa n° 079 e 090 de 16 e17 de março de 2020, respectivamente, que “Dispõem sobre regras e procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Florianópolis”; e
CONSIDERANDO a necessidade de um período de isolamento social para maior efetividade das medidas previstas nos Atos da Mesa n° 079 datado de 16 de março de 2020 e n° 090 datado de 17 de março de 2020.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam suspensos por tempo indeterminado as atividades administrativas no âmbito da Câmara Municipal de Florianópolis.
Art. 2° Desde que necessário e em condições técnicas adequadas as atividades administrativas devem ser desenvolvidas através de teletrabalho.
Art. 3° As atividades essenciais serão realizadas em regime de plantão, ficando desde já, os diretores de cada área responsáveis pela organização administrativas para o desenvolvimento das referidas atividades.
Parágrafo Único. As atividades descritas no caput podem ser desenvolvidas de maneira presencial, em ultima instancia, desde que não haja a possibilidade de teletrabalho.
Art. 4° Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a contar de 18 de março de 2020.
Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 18 de março de 2020.
Vereador FABIO GOMES BRAGA
Presidente