EDITAL DE DESCREDENCIAMENTO DA ANTECIPAÇÃO DPC N° 018, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
A DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO DA AÇÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto n° 49.287, de 11.08.2020, e, considerando o disposto no Decreto n° 44.650 de 30.06.2017, que trata das regras relativas a credenciamento de contribuintes para postergação do recolhimento antecipado do imposto, quando da aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, resolve descredenciar os contribuintes listados em relação publicada na página da Secretaria da Fazenda na internet, na área reservada às Publicações Oficiais (Editais de Descredenciamento – Antecipação Tributária).
Este edital produz efeitos a partir da data da sua publicação.
CINDY FERREIRA BARBOSA
DIRETORA GERAL