O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1° do art. 10 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7° do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001, a Medida Provisória n° 1.137, de 21 de setembro de 2022, publicada e republicada em Edição Extra no Diário Oficial da União no dia 22, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei n° 11.312, de 27 de junho de 2006, e dispõe sobre a redução a zero das alíquotas do imposto sobre a renda de beneficiário residente ou domiciliado no exterior nas operações que especifica”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 16 de novembro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional