A COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS – COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9° do seu regimento, divulgado pela Resolução n° 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 190ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 21 a 23 de novembro de 2022, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS n° 17, de 5 de abril de 2013,
RESOLVEU:
Art. 1° Os itens 22, 25, 61 e 151 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 13, de 13 de março de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:
Item |
Razão Social | CNPJ – Matriz | Sede | UF’s onde as empresas podem usufruir do Regime Especial – Convênio ICMS 17/2013 |
22 |
DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
39.495.486/0001-11 |
Saquarema – RJ |
AC, AM, AP, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PB, PE, PI, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e SP |
25 |
DB3 SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA |
41.644.220/0001-35 |
Fortaleza – CE |
AM, AP, BA, CE, DF, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RO, RR, SE e SP |
61 |
LOCAWEB TELECOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
06.940.034/0001-42 |
São Paulo – SP |
AM, AP, MS e PB |
151 |
VERO S/A |
31.748.174/0001-60 |
São Paulo – SP |
MG, RS e SC |
Art. 2° O item 71 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 13/13 fica revogado.
Art. 3° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Presidente da COTEPE/ICMS – Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Receita Federal do Brasil – Adriano Pereira Subirá, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN – Adriano Chiari da Silva, Acre – Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas – Carlos Alberto Messias, Amapá – Robledo Gregório Trindade, Amazonas – Felipe Crespo Ferreira, Bahia – Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará – Diego Santana de Araújo, Distrito Federal – Viviane Alencar Carvalho Lincoln, Espírito Santo – Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás – Elder Souto Silva Pinto, Maranhão – Luís Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso – Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul – Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais – Fausto Santana da Silva, Pará – Rafael Carlos Camera, Paraíba Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná – Mateus Mendonça Bosque, Pernambuco – Manoel de Lemos Vasconcelos, Piauí – Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro – José Estevam Fernandes de Oliveira, Rio Grande do Norte – Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul – Roberta Zanatta Martignago, Rondônia – Emerson Boritza, Roraima – Larissa Góes de Souza, Santa Catarina – Ramon Santos de Medeiros, São Paulo – Luís Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe – Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins – Antônio Teixeira Brito Filho.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva