A COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS – COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9° do seu regimento, divulgado pela Resolução n° 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 190ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 21 a 23 de novembro de 2022, em Brasília, DF,
RESOLVEU:
Art. 1° O art. 1° do Ato COTEPE/ICMS n° 39, de 4 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° O Serviço de Sefaz Virtual de Contingência, previsto no Ajuste SINIEF n° 7, de 30 de setembro de 2005, e disciplinado pelo Convênio ICMS n° 32, de 30 de março de 2012, será oferecido:
I – pela Sefaz Virtual de Contingência Ambiente Nacional (SVC-AN), disponibilizada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins e para o Distrito Federal; e
II – pela Sefaz Virtual de Contingência Rio Grande do Sul (SVC-RS), disponibilizada pelo Estado do Rio Grande do Sul, para os Estados do Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Paraná.”.
Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente da COTEPE/ICMS – Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Receita Federal do Brasil – Adriano Pereira Subirá, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN – Adriano Chiari da Silva, Acre – Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas – Carlos Alberto Messias, Amapá – Robledo Gregório Trindade, Amazonas – Felipe Crespo Ferreira, Bahia – Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará – Diego Santana de Araújo, Distrito Federal – Viviane Alencar Carvalho Lincoln, Espírito Santo – Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás – Elder Souto Silva Pinto, Maranhão – Luís Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso – Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul – Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais – Fausto Santana da Silva, Pará – Rafael Carlos Camera, Paraíba Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná – Mateus Mendonça Bosque, Pernambuco – Manoel de Lemos Vasconcelos, Piauí – Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro – José Estevam Fernandes de Oliveira, Rio Grande do Norte – Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul – Roberta Zanatta Martignago, Rondônia – Emerson Boritza, Roraima – Larissa Góes de Souza, Santa Catarina – Ramon Santos de Medeiros, São Paulo – Luís Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe – Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins – Antônio Teixeira Brito Filho.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva