O DIRETOR DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1° da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS n° 55, de 22 de maio de 2013,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, no dia 4 de novembro de 2022, registrada no processo SEI n° 12004.100750/2020-81, na forma do § 2° da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS n° 55/13,
TORNA PÚBLICO:
Art. 1° O item 35 fica excluído do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS n° 26, de 27 de outubro de 2016:
“ANEXO II
ESPÍRITO SANTO
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
35 |
BLEND CAFÉ LTDA |
16.694.082/0001-51 |
“.
Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA