DOU de 26.08.2019
O DIRETOR DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1° da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13, de 22 de maio de 2013,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais, registrada no processo SEI n° 12004.100899/2019-27, na forma do § 2° da cláusula segunda-A, torna público:
Art. 1° Fica acrescido o item 116 ao Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 26/16, de 27 de outubro de 2016, com a seguinte redação:
“
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
116 |
BRANCO PERES AGRO S/A |
43.619.832/0066-49 |
“.
Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
BRUNO PESSANHA NEGRIS