DOU de 12.12.2018
Os Estado de Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
CONSIDERANDO a necessidade de simplificar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria para produção de aves e suínos, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam alterados os seguintes dispositivos do Protocolo ICMS 26/14, de 20 de maio de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o caput da cláusula primeira:
“Cláusula primeira Acordam os signatários em estabelecer o presente regime especial para as operações com aves, suínos, rações e insumos, promovidas entre os estabelecimentos da COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, situados no munícipio de Xaxim, com inscrições estaduais números 256.927.995, 256.928.126 e 256.928.002, no município de Chapecó com inscrições estaduais 250.208.490, 250.969.858, 251.241.521, 251.897.630 e 254.691.943, no município de Guatambu com inscrições estaduais números 256.837.570 e 256.837.597, no município de São Miguel do Oeste, com inscrição estadual número 250.866.480, no município de Joaçaba, com inscrição estadual número 254.188.710, no município de Maravilha, com inscrição estadual número 251.241.939, no município de Abelardo Luz, com inscrição Estadual número 255.508.395 e no município de Quilombo com inscrição estadual número 252.971.604, todas no Estado de Santa Catarina, da COOPERATIVA TRITICOLA ERECHIM – COTREL, localizada no município de Erechim, com inscrição estadual número 039/0045594, da COOPERATIVA A1, localizada no município de Erval Seco, com inscrição estadual número 192/0011274, da COOPERATIVA DE CONSUMO E PRODUÇÃO CONCÓRDIA, localizada no município de Severiano de Almeida, com inscrição estadual número 230/0005039, COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA, localizada no município de Erechim, com inscrição estadual número 039/0175617, todas no Estado do Rio Grande do Sul e os produtores estabelecidos no Estado Rio Grande do Sul, doravante denominados, respectivamente, COOPERATIVA CENTRAL, COOPERATIVA SINGULAR e PRODUTOR.”;
II – a cláusula oitava:
“Cláusula oitava Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2014 até 31 de dezembro de 2021.”
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2019.
Rio Grande do Sul – Luiz Antônio Bins, Santa Catarina – Paulo Eli.