DOU de 12.12.2018
Os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9° daLei Complementar n° 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica alterado o item 14 do Anexo Único do Protocolo ICMS 104/12, de 24 de agosto de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH | % MVA-ST |
14 | Pós, incluídos os compactos | 3304.91.00 | 63,64% |
“.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.
Rio de Janeiro – Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, São Paulo – Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho.