DOU de 03/10/2018
Divulga a relação de portos, terminais aquaviários e terminais do operador dutoviário não interligados fisicamente ao sistema dutoviário para os quais se estende o tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível – EHC e Etanol Anidro Combustível – EAC pelo sistema dutoviário, previstos no Protocolo ICMS 02/14 e no Protocolo ICMS 05/14.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 173ª reunião ordinária, realizada nos dias 11 a 13 de setembro de 2018, em Brasília, DF, nos termos do §5° da cláusula primeira do Protocolo ICMS 02/14, de 17 de fevereiro de 2014 e no §5° da cláusula primeira do Protocolo ICMS 05/14, de 21 de março de 2014, resolveu:
Art. 1° Divulgar, na forma dos Anexos I e II, deste ato, a relação de portos, terminais aquaviários e terminais do operador dutoviário não interligados fisicamente ao sistema dutoviário para os quais se estende o tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível – EHC e Etanol Anidro Combustível – EAC pelo sistema dutoviário previstos no Protocolo ICMS 02/14 e no Protocolo ICMS 05/14.
Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
RENATA LARISSA SILVESTRE
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