DOU de 24.05.2018
Acrescenta item ao anexo único do Ato COTEPE/ICMS 02/08 que divulga relação das empresas beneficiadas com regime especial relativo à movimentação de “paletes” e de “contentores” de sua propriedade.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 04/99, de 16 de abril de 1999:
Art. 1º Fica acrescido o item 18 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 02/08, de 14 de abril de 2008, com a seguinte redação:
“
|
EMPRESA |
ENDEREÇO |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
C.N.P.J. |
COR DOS ”PALETES” E “CONTENTORES” |
MARCA DISTINTIVA |
20 |
MAUSER DO BRASIL EMBALAGENS INDUSTRIAIS S/A |
Av. Eurico Ambrogi Santos, nº 1.021 – Distrito Industrial de Piracangaguá – Taubaté – SP – CEP 12.042-010 |
688.209.388.114 |
08.246.617/0010-94 |
Branca ou Aço Inoxidável |
“MAUSER” |
”.
Art. 2º Fica revogado o item 9 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 02/08.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
BRUNO PESSANHA NEGRIS