DOU de 12/07/2017
Divulga planilha eletrônica com informações gerais do regime da substituição tributária relativas ao Estado de São Paulo
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso das atribuições e
CONSIDERANDO o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 18/17, de 7 de abril de 2017, por este ato, torna público:
Art. 1° Fica aprovado a planilha eletrônica retificadora – versão 0000 – com informações acerca da substituição tributária relativas às operações internas realizadas no Estado de São Paulo e nas operações interestaduais a ele destinadas.
Parágrafo único. O documento referido no caput estará disponível no Portal Nacional da Substituição Tributária (www.confaz.fazenda.gov.br) identificado como “Planilha Eletrônica Substituição Tributaria – versão 0000 – SP” e terá como chave de codificação digital a sequência Planilha Eletrônica Substituição Tributária – versão 0000 – SP – Retificadora.xlsx832c0f3ea72d7f12e61ac6aee5f69faf, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5.”.
Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a partir de 1° de julho de 2017.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
DOU de 19/06/2017
Divulga planilha eletrônica com informações gerais do regime da substituição tributária relativas ao Estado de São Paulo
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso das atribuições e
CONSIDERANDO o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 18/17, de 7 de abril de 2017, por este ato, torna público:
Art. 1° Fica aprovado a planilha eletrônica – versão 0000 – com informações acerca da substituição tributária relativas às operações internas realizadas no Estado de São Paulo e nas operações interestaduais a ele destinadas.
Parágrafo único. O documento referido no caput estará disponível no Portal Nacional da Substituição Tributária (www.confaz.fazenda.gov.br) identificado como “Planilha Eletrônica Substituição Tributaria – versão 0000 – SP” e terá como chave de codificação digital a sequência 8e865793a8ef3c58a288b8c5a35425c7, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5.”.
Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a partir de 1° de julho de 2017.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
DOU de 14/06/2017
Altera o Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 26/16, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1° da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1° da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13, de 22 de maio de 2013, torna público:
Art. 1° O anexo II do Ato COTEPE/ICMS 26/16, de 27 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“… ANEXO II
ESPÍRITO SANTO
Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
DOU de 14/06/2017
Altera o Ato COTEPE ICMS 33/16, que dispõe sobre os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 168ª reunião ordinária, realizada no dia 6 a 8 de junho de 2017, em Brasília, DF,
DECIDIU:
Art. 1° Os prazos de transmissão referentes ao “MÊS DE TRANSMISSÃO” novembro de 2017, divulgados no Ato COTEPE/ICMS 33/16, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
DOU de 14/06/2017
Altera o Ato COTEPE ICMS 32/16, que dispõe sobre os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 3° da cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/14, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural – GLGN.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 168ª reunião ordinária, realizada no dia 6 a 8 de junho de 2017, em Brasília, DF,
DECIDIU:
Art. 1° Os prazos de transmissão referentes ao “MÊS DE TRANSMISSÃO” novembro de 2017, divulgados no Ato COTEPE/ICMS 32/16, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
DOU de 14/06/2017
Credencia órgão técnico para realização de análise de hardware, software básico e inovação tecnológica de equipamento SAT – Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a comissão, na sua 168ª reunião ordinária realizada nos dias 6 a 8 de junho de 2017, em Brasília, DF, com base no Ato COTEPE ICMS 06/12, de 13 de março de 2012, aprovou o credenciamento da FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE – FITEJ, CNPJ 79.359.840/0001-03, estabelecido na Rua Presidente Prudente de Moraes, 673, Sala 13 e 15, Joinville, SC, Brasil, CEP 89218-001, fone: (047) 3433-1144 para realização de Análise de Hardware, software básico e inovação tecnológica de equipamento SAT, nos termos do ATO COTEPE/ICMS aplicável.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
DOU de 14/06/2017
Altera o Ato COTEPE/ICMS 32/11, que dispõe sobre o Manual de Orientação do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), que estabelece a disciplina geral e as especificações técnicas básicas do SAT, conforme previsto no § 4° da cláusula segunda, no § 2° da cláusula quarta e na cláusula sexta, todos do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 168ª reunião ordinária, realizada nos dias 6 a 8 de junho de 2017, em Brasília, DF,
DECIDIU:
Art. 1° O parágrafo único do art. 1° do Ato COTEPE/ICMS 32, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A referida especificação estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.confaz.fazenda.gov.br, identificada como Manual_Orientacao_SAT_v_MO_2_16_02 terá como chave de codificação digital a sequência 5BA7CD78EBCB4D5BC79A444CF2F4C361 obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5.”
Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de sua publicação.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
DOU de 14/06/2017
Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/11, que dispõe sobre o layout do Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4° da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 168ª reunião ordinária, realizada nos dias 6 a 8 de junho de 2017, em Brasília, DF,
DECIDIU:
Art. 1° O parágrafo único do art. 1° do Ato COTEPE/ICMS 33/11, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A referida especificação estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.confaz.fazenda.gov.br, identificada como Especificacao_SAT_v_ER_2_22_04.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência EBB5BDABF83114603CAF4A984E7A9B39 obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5.”.
Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de sua publicação, exceto quanto aos seguintes itens das especificações técnicas previstas no Ato COTEPE 33/11 que produzirão efeitos a partir:
I – de 1° de julho de 2018:
a) 2.1.1.h;
b) 2.1.1.i;
c) 2.1.1.j;
d) 2.1.16;
e) 2.2.1.8.b, código 004;
f) 2.2.1.9;
g) 2.2.1.10;
h) 2.3.1.a.8;
i) 2.3.9;
j) 4.2.2, ID A03
k) 4.2.2, ID C09;
l) 4.2.2, ID C12;
m) 4.2.2, ID E03;
n) 4.2.2, ID I05w;
o) 4.2.2, ID I19;
p) 4.2.2, ID W04, W05, W06, W07, W08, W09 e W10;
q) 4.2.2, ID ZA01, ZA02 e ZA03;
r) 4.2.3, ID C09;
s) 4.2.3, ID C12;
t) 4.2.3, ID E03;
u) 5.1.1, itens 14 e 15;
v) 5.1.2, itens 29, 30, 31 e 32;
w) 5.2.9.e, # G34;
x) 5.2.9.e, # G114 a G120;
y) 5.2.9.e, # G139 a G141;
z) 5.12.6.b, # E08;
aa) 5.15;
bb) 5.16;
cc) 5.17, códigos 111, 131 a 133;
dd) 5.17, códigos 606 a 611, 751 a 753;
ee) 6.1.10.2;
ff ) 6.1.16
gg) 6.2;
hh) 6.3.1, ID A03;
ii) 6.3.1, ID I03;
jj) 6.3.1, ID I19;
kk) 6.3.1, ID N02, N03, N04, N05;
ll) 6.3.3;
mm) Anexo 1, ParametrizaçãoDeFabrica, # AR06;
nn) Anexo 1, ParametrizaçãoDeFabrica, # AR15, AR17 e AR18;
oo) Anexo 1, ParametrizaçãoDeUF, # BR06, BR16, BR18 e BR19;
pp) Anexo 1, ParametrizaçãoDeAtivação, # CR07 a CR09, CR15;
qq) Anexo 1, ParametrizaçãoDeAtivação, # CR20, CR30, CR32, CR34 e CR35;
rr) Anexo 1, ParametrizaçãoDeUso, # DR07 a DR09, DR15;
ss) Anexo 1, ParametrizaçãoDeUso, # DR20, DR38, DR40, DR52, DR53;
tt) Anexo 1, ParametrizaçãoDeUso, # DR63 a DR65;
uu) Anexo 1, ParametrizaçãoDeBloqueio, # ER06, ER21 a ER25, ER27;
vv) Anexo 1, ParametrizaçãoDeBloqueio, # ER35, ER36;
ww) Anexo 4.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
DOU de 14/06/2017
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 168ª Reunião Ordinária realizada nos dias 6 a 8 de junho de 2017, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 17/13, de 5 de abril de 2013,
RESOLVEU:
Art. 1° O item 104 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, de 13 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Item | Razão Social | CNPJ – Matriz | Sede | UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial – Convênio ICMS 17/2013 |
104 | VIPWAY TELECOMUNICAÇÕES LTDA | 06.128.103/0001-18 | Santos-SP | AM, AP, GO, MS, MT, PB, RJ, RO, RR, SC, SP e PI, DF |