DOU de 22/03/2017
Altera o Ato COTEPE/ICMS 16/09, que dispõe sobre a Especificação Técnica de Requisitos do Emissor de Cupom Fiscal (ETR-ECF).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 167ª reunião ordinária, realizada nos dias 13 a 16 de março de 2017, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966),
DECIDIU:
Art. 1° O Anexo I, do Ato COTEPE/ICMS 16/09, de 19 de março de 2009, passa a vigorar com a redação dada pelo arquivo disponibilizado no sítio eletrônico do CONFAZ (www. confaz.fazenda.gov.br),no arquivo identificado como “AC16_09_Anexo_I_ERT-ECF_versão_01_08.pdf”, tendo como chave de codificação digital a sequência “6053623441b2005a4e38cc3b19cd5168”, obtida com a aplicação do algoritmoMD5 – “Message Digest” 5.
Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente de sua publicação.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA