(DOU de 08/09/2016)
Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte – MOC – CT-e, previsto no Ajuste SINIEF 09/07.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 165ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de agosto a 2 de setembro de 2016,
CONSIDERANDO o disposto no Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007,
DECIDIU:
Art. 1° Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte – MOC – CT-e, Versão 3.00, que estabelece as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices, a que se refere o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007.
Parágrafo único. O Manual de Orientações referido no caput, disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz), identificado como Manual_CTe_v_3.00 – 01.12.2015.pdf e tem a sequência 1505949887d1b6cb6267b50a82bf6c22 como chave de codificação digital, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5.
Art. 2° Até 4 de dezembro de 2017 é permitida a utilização do MOC – CT-e, na versão 2.00a para o cumprimento das obrigações previstas no Ajuste SINIEF 09/07.
Art. 3° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA