(DOU de 14/06/2016)
Convalida procedimentos adotados sem o cumprimento de exigências constantes em dispositivos do Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, com modificações pelo Ato COTEPE/ICMS 49/14.
Art. 1° Ficam convalidados os procedimentos adotados, no período de 1° de novembro de 2014 a 31 de dezembro de 2014, sem a observância das modificações introduzidas nos incisos II a X do art. 1° do Ato COTEPE/ICMS 49/14, de 29 de agosto de 2014, nas especificações técnicas de geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA