(DOU de 01/02/2016)
Altera o prazo de transmissão do mês de fevereiro de 2016, referente ao Ato COTEPE/ICMS 37/15, que divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.
DECIDIU:
Art. 1° Os prazos para transmissão eletrônica de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente e nas operações com álcool anidro combustível ou biodiesel B100 referidas respectivamente nos Capítulos III e IV do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, ficam alterados em relação ao mês de fevereiro de 2016, para as operações realizadas em janeiro de 2016, mantidos os prazos dos meses restantes, conforme quadro a seguir:
CALENDÁRIO 2016 | |
INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA | MÊS DE TRANSMISSÃO |
FEVEREIRO | |
I | 1 |
II | 2, 3 |
III | 4 |
IV | 1, 2, 3, 4 |
V – a | Até dia 13 |
V – b | Até dia 23 |
Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2016.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA