PORTARIA DIRBEN/INSS N° 1.224, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
(DOU de 14.08.2024)
Altera a Portaria DIRBEN/INSS n° 982, de 22 de fevereiro de 2022, que estabelece regras e procedimentos para o atendimento presencial nas Agências da Previdência Social do INSS.
O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto n° 10.995, de 14 de março de 2022 , e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° 35014.433616/2021-21,
resolve:
Art. 1° A Portaria Dirben/INSS n° 982, de 22 de fevereiro de 2022, publicada no DOU n° 41, de 2 de março de 2022, Seção 1, Página 199, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° ……………………………………………………………………………………………………..
Parágrafo Único. Para os atendimentos relativos ao Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência a identificação dos menores de dezesseis anos poderá ser realizada por meio da Certidão de Nascimento, nos termos do Decreto n° 6.214, de 26 de setembro de 2017.”(NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDERLEI BARBOSA DOS SANTOS