LEI COMPLEMENTAR n° 538, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
(DOM de 15.01.2025 – Edição Extra)
Acrescenta dispositivo à Lei Complementar n. 482, de 2 de março de 2023, que institui o programa para compensação de débitos de natureza tributária ou de outra natureza, inscritos em dívida ativa ou não, com precatórios do Município de Campo Grande, suas autarquias e fundações, próprios ou de terceiros.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica acrescentado o inciso III ao § 1° do art. 3° da Lei Complementar n. 482/23, com a seguinte redação:
“Art. 3° ……………………….
§ 1° …………………………….
III – Interessado: considera-se interessado qualquer pessoa, física ou jurídica, que manifeste formalmente, perante o órgão credor, o interesse em assumir o débito.” (NR)
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE JANEIRO DE 2025.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal