ICMS PR – REFIS – LEI N. 20.946/2021, ALTERADA PELA LEI Nº 21.860/2023 – DECRETOS Nº 10.766/2022, ATUALIZADO PELO DECRETO Nº 5.471/2024

A Receita Estadual do Paraná informa que a adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de ICMS, ITCMD e dívidas não tributárias – REFIS, instituído pela Lei nº 20.946, de 20 de dezembro de 2021, com alterações da Lei nº 21.860, de 15 de dezembro de 2023, está disponível no Portal de Programas Especiais de Regularização…

ICMS / PR – PROGRAMA RETOMA PARANÁ LEI Nº 20.634/2021 – DECRETO N 9.090/2021 (COM REDAÇÃO DA LEI Nº 21.860/2023 E DECRETO Nº 4.768/2024)

A Receita Estadual informa que já está disponível a adesão ao Programa Retoma Paraná, com os benefícios da Lei nº 20.634/2021 (reinstituído pela Lei nº 21.860/2023), regulamentada pelo Decreto nº 9.090/2021 (com alterações do Decreto nº 7.468/2024). O Programa Retoma Paraná possibilita a regularização de débitos de ICMS e ITCMD cujos fatos geradores tenham ocorrido…

ICMS / PR – PARCELAMENTO DE ICMS DECLARADO PELOS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL EM DeSTDA – DECRETO Nº 2.218, PRAZO FINAL

A Receita Estadual do Paraná comunica que o prazo para adesão ao parcelamento de imposto declarado em Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA –, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, regulamentado pelo Decreto nº 2.218/2023, encerra-se no dia 29 de setembro de 2023.   Podem ser parcelados débitos declarados em…

ICMS PR / PARCELAMENTO DE ICMS DECLARADO PELOS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL EM DeSTDA – DECRETO Nº 2.218, DE 2023

A Receita Estadual do Paraná comunica que está disponível a adesão ao Parcelamento de Imposto Declarado em DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, regulamentado pelo Decreto nº 2.218/2023.   A opção pelo parcelamento pode ser realizada até 29 de setembro de 2023, abrangendo fatos…