PORTARIA DETRO/PRES N° 1.850, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 16.12.2024)
Dispõe sobre parcelamento e reparcelamento de débitos junto ao DETRO/RJ, antes da inscrição em dívida ativa e outras providências.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° SEI-100005/006159/2024, e
CONSIDERANDO:
– que esta Autarquia dispõe de autonomia administrativa e financeira para a prática de seus próprios atos,
– o Parecer n° 16/2002 – ACBF/PSP da Procuradoria de Serviço Público, aprovada pelo Exmo. Sr. Procurador Geral do Estado que admite o parcelamento/reparcelamento de débitos junto ao DETRO/RJ,
– o Parecer CFS n° 10/2007 – PG-03, da Procuradoria Geral do Estado, devidamente dado vista pela Exma. Sra. Procuradora-Geral do Estado, que fixou o entendimento de que a natureza jurídica da taxa de vistoria e fiscalização arrecadada pelo DETRO/RJ é de preço público, não tributária,
– o que dispõe a Lei complementar n° 101/2000, a Lei n° 5.351, de 15 de dezembro de 2008; o Decreto-Lei n° 05, de 15 de março de 1975; a Lei n° 1.012, de julho de 1986; o Decreto n° 42.049, de 25 de setembro de 2009, bem como o Parecer ASJUR/TRANSPORTES n° 060 de 12 de dezembro de 2016 e o Parecer PGE/PSP/MCVH n° 03 de 28 de dezembro de 2016, e
– que o parcelamento/reparcelamento de débitos possui duplo objetivo: viabilizar o cumprimento das obrigações pecuniárias e garantir a receita da Autarquia para adimplemento de suas obrigações;
RESOLVE:
Art. 1° Os débitos junto ao DETRO/RJ poderão ser parcelados, desde que não estejam inscritos em dívida ativa, com prestações mensais e sucessivas observando os limites e as condições estabelecidos nesta Portaria.
§ 1° Os interessados poderão requerer o parcelamento no prazo e na forma seguinte:
I – para os pedidos solicitados até o 60° (sexagésimo) dia de vigência desta Portaria, será exigido 1% (um por cento) do valor total devido na entrada (00/XX);
II – para os pedidos solicitados entre o 61° (sexagésimo primeiro) dia até o 120° (centésimo vigésimo) dia de vigência desta Portaria, será exigido 3% (três por cento) do valor total devido na entrada (00/XX);
III – para os pedidos solicitados a partir do 121° (centésimo vigésimo primeiro) dia de vigência desta Portaria, será exigido 5% (cinco por cento) do valor total devido na entrada (00/XX).
§ 2° No ato do pedido de parcelamento o requerente deverá efetuar o pagamento do boleto da entrada na forma do parágrafo anterior e o boleto da publicação de autorização na Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
§ 3° As demais deverão ser pagas em parcelas, iguais e sucessivas, no prazo máximo de 84 (oitenta e quatro meses), sendo 1 (uma) parcela a título de entrada (00/XX).
§ 4° As parcelas não poderão ser inferiores a 150 (cento e cinquenta) UFIR-RJ.
§ 5° Para os efeitos dos incisos I a III, do § 1° deste artigo, levarse-á em consideração o dia da formalização da solicitação, que se institui após a abertura do processo de parcelamento via SEI, através do Art. 2° – Sobre as parcelas incidirão:
I – parcelas em dia, atualização correlata a UFIR-RJ do período.
II – parcelas em atraso, atualização referencial à Taxa Selic Acumulada.
Art. 3° O parcelamento/reparcelamento será cancelado após 90 (noventa) dias do vencimento da parcela não paga na sua integralidade.
Parágrafo Único. No caso de cancelamento do parcelamento/reparcelamento, será efetuada a inscrição em dívida ativa, para que seja ajuizada a execução fiscal.
Art. 4° O pedido de parcelamento/reparcelamento deverá ser dirigido ao Presidente do DETRO/RJ, cabendo a este decidir, após manifestação da Diretoria Administrativa e Financeira e da Auditoria Interna.
Art. 5° O pedido de parcelamento/reparcelamento deverá ser protocolizado na sede do DETRO/RJ ou por meio do e-mail cecon@detro.rj.gov.br, de acordo com os Anexos I, II e, quando for o caso, o Anexo III, sendo incumbência da Coordenadoria Econômica – COOCECON a autuação dos processos e análise dos documentos, conforme sua pertinência.
Art. 6° Para a formalização e instrução do processo de parcelamento/reparcelamento de débitos, na forma do art. 1°, serão exigidos os documentos listados abaixo:
I – No caso de Pessoa Física:
a) Formulários (anexo I e II) devidamente preenchidos e assinados pelo interessado ou representante legal;
b) Documentos de identificação civil (contribuinte e/ou representante legal);
c) Comprovante de residência (água, luz ou gás) de decurso máximo em 3 (três) meses, ou declaração de residência feita a próprio punho;
II – No caso de Pessoa Jurídica:
a) Formulários (anexo I e II) devidamente preenchidos e assinados pelo proprietário da empresa ou representante legal;
b) CNPJ da empresa e QSA;
c) Última alteração contratual arquivada na JUCERJA.
d) Documento de identificação civil (sócio e/ou representante legal).
Parágrafo Único. Havendo procurador representando a parte, em qualquer dos casos anteriores, este deverá estar munido de Procuração (anexo III), autenticada em cartório, constando todas as especificações dos poderes outorgados e a capacidade de representação junto a este órgão.
Art. 7° Caberá à Coordenadoria Econômica – COOCECON acompanhar os parcelamentos/reparcelamentos, devendo identificar os que se encontram em atraso e aplicar as regras aqui previstas.
Parágrafo Único. A adesão aos benefícios desta Portaria importará confissão irrevogável e irretratável dos débitos que tenham sido indicados, configurando confissão extrajudicial, nos termos dos Art. 389 e 395 da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, implicando ainda renúncia expressa a qualquer direito com vistas a provocação futura, em sede administrativa ou judicial, acerca de principal ou acessórios relativos aos débitos, bem como a desistência de recursos ou medidas já interpostas.
Art. 8° Os débitos consolidados poderão ser reparcelados por até 2 (duas) vezes, nas seguintes condições:
I – para o primeiro pedido de reparcelamento, será exigido, na entrada, o valor correspondente a 7% (sete por cento) do montante da dívida atualizada.
II – e para o segundo pedido de reparcelamento, será exigido, na entrada, o valor correspondente a 10% (dez por cento) do montante da dívida atualizada.
Parágrafo Único. O reparcelamento a que se refere o caput deste artigo deverá observar o valor mínimo da parcela, que não pode ser inferior a 150 (cento e cinquenta) UFIR-RJ, sendo observadas, também, todas as formalidades exigidas no art. 6° desta Portaria.
Art. 9° As empresas ou cooperativas de operação de transporte rodoviário intermunicipal, possuidoras de registro nesta autarquia, e que solicitarem o cancelamento de seu registro, caso possuam pendências de multas e débitos com a autarquia, deverão, nos termos da Portaria DETRO/PRES. n° 1.321, de 10 de maio de 2017, especialmente quanto as obrigações contidas no art. 1° e parágrafos 1°, 2° e 3°, efetuar a quitação dos débitos, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, nos termos do parágrafo único do art. 3° desta portaria.
Art. 10° Os casos não previstos nesta portaria serão analisados pela Diretoria Administrativa, Econômico-Financeira (DAF), em processo administrativo, motivados por oportunidade e conveniência da Autarquia.
Art. 11° Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a portaria DETRO/PRES n° 1.722, de 26 de maio de 2023.
Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2024.
LEONARDO DE LIMA MATIAS
Presidente do DETRO/RJ
ANEXO I
PORTARIA DETRO/PRES. N° _______ DE _____DE________DE 2024.
Ilm°.Sr. Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários DETRO/RJ.
REF.: SOLICITAÇÃO DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO
__________________________________, inscrito (a) no CNPJ/CPF sob n° _______________, com endereço na Rua ______________, n° ___, Bairro: _____, Município: ____________, CEP: __________, Estado: RJ TEL.: 21- _______________________, e-mail ________________________________________, representado pelo seu procurador (a)______________________, documento __________________, vem respeitosamente perante Vossa Senhoria REQUERER que conceda o parcelamento/reparcelamento da totalidade de sua dívida existente até a presente data, abaixo discriminados, em ____ (________) prestações mensais:
Motivo |
Valor |
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Total |
R$ |
Total em UFIR-RJ |
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1) O (A) requerente fica ciente de que o deferimento do pedido fica condicionado ao pagamento da 1ª parcela neste ato e que as demais vencerão a cada 30 dias, independentemente de qualquer notificação ou emissão de boleto bancário. O interessado deverá pegar o boleto no DETRO/RJ até o dia do vencimento sob pena de cancelamento do parcelamento/reparcelamento.
2) O presente pedido é feito na forma e condições previstas na Portaria DETRO/PRES. n° _______, de _____________________.
3) O presente pedido de parcelamento/reparcelamento implica a CONFISSÃO IRRETRATÁVEL do débito e a expressa RENÚNCIA ou DESISTÊNCIA a qualquer direito com vistas a provocação futura, em sede administrativa ou judicial.
4) O requerente está ciente de que o débito ora reconhecido estará sujeito à inscrição na Dívida Ativa, caso venham a ocorrer os motivos de seu cancelamento nos termos da Portaria DETRO/PRES. n° ___________, de _____________________.
5) O requerente declara expressamente que preenche todas as condições para obtenção do parcelamento/reparcelamento. Nestes termos, pede deferimento.
Rio de Janeiro, _____ de ______________ de ______
_________________________________________
Assinatura do Requerente/Procurador
ANEXO II
TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E PEDIDO DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO ESPONTÂNEO
PORTARIA DETRO/PRES. N° _______ DE _____DE________DE 2024.
Ilmo. Sr. Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários DETRO/RJ.
REF.: SOLICITAÇÃO DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO.
__________________________________, inscrito (a) no CNPJ/CPF sob n° _______________, com endereço na Rua ______________, n° ___, Bairro: _____, Município: ____________, CEP: __________, Estado: RJ TEL.: 21-________________________, e-mail ________________________________________, representado pelo seu procurador (a)______________________, documento __________________, vem respeitosamente perante Vossa Senhoria REQUERER que conceda o parcelamento/reparcelamento da totalidade de sua dívida de _____________ ,na forma da Portaria DETRO/PRES n° ________, de ______________.
1) O DEVEDOR acima identificado RECONHECE expressamente que possui um débito, ainda não inscrito em dívida ativa, junto ao Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro, DETRO/RJ, Autarquia de Direito Público, situado à Rua Uruguaiana, 118, Centro, Rio de Janeiro – RJ, referente ao não pagamento do débito descrito acima e do valor indicado abaixo, e REQUER ESPONTANEAMENTE O PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO da totalidade do débito, nos termos da Portaria DETRO/PRES. n° _________, de ___________________. O valor do débito corresponde a quantia de R$ _________, (______________________) que será paga nos termos do item 2.
2) A Forma do Parcelamento/Reparcelamento*: entrada de R$ __________ e ___ prestações de R$ _________ (reajustada anualmente pela UFIR-RJ).
3) O débito total será atualizado em ___________________________UFIR-RJ.
4) Em conformidade com a legislação vigente aplicável ao caso, o devedor CONFESSA e ASSUME, de forma IRREVOGÁVEL e IRRETRATÁVEL, a integral responsabilidade pelo pagamento da dívida descrita anteriormente, bem como RENUNCIA expressamente a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, referente ao valor e à procedência do débito, DESISTINDO, com o presente, dos já interpostos em sede administrativa ou judicial.
5) A confissão de dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente.
6) O devedor é ciente de que o atraso por mais de 90 (noventa) dias no pagamento das parcelas acarretará o cancelamento automático do parcelamento/reparcelamento, com a posterior inscrição em dívida ativa do débito remanescente, sendo apropriados os valores pagos e abatidos da dívida original.
7) O (A) requerente fica ciente de que o deferimento do pedido fica condicionado ao pagamento da 1ª parcela, denominada entrada, neste ato, e que as demais vencerão a cada trinta dias, independentemente de qualquer notificação ou emissão de boleto bancário. O interessado deverá solicitar por meios eletrônicos, email ou pegar o boleto no DETRO/RJ até o dia do vencimento sob pena de cancelamento do parcelamento/reparcelamento.
8) O presente pedido é feito na forma e condições previstas na Portaria DETRO/PRES. n° ____________, de ____________________.
9) O requerente está ciente de que o débito ora reconhecido estará sujeito à inscrição na Dívida Ativa caso venham a ocorrer os motivos de seu cancelamento nos termos da Portaria DETRO/PRES. n° __________, de _______________________.
10) O requerente declara expressamente que preenche todas as condições para obtenção do parcelamento/reparcelamento.
*O reparcelamento poderá sofrer reajuste Selic.
Rio de Janeiro, ______ de ________________ de ____.
______________________________________________________
Devedor/Procurador
______________________________________________________
Coordenadoria Econômica – DAF DETRO/RJ
ANEXO III
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE, nome da empresa, seguimento da empresa, CNPJ da empresa, localização da empresa, endereço da empresa, neste ato representada pelo titular/ sócio/ representante da empresa, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG, endereço eletrônico (e-mail), número de telefone, endereço da residência.
OUTORGADO: nome e sobrenome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG, endereço eletrônico (e-mail), número de telefone, endereço do escritório ou residência.
PODERES: Para representar a Outorgante perante o Departamento de Transportes Rodoviários – DETRO/RJ, podendo para tanto: assinar requerimentos, ofícios, petições, documentos em geral, confessar dívida, retirar guia para pagamento de taxas e tributos, parcelar dívida, efetuar defesa processual, e tudo mais que for necessário para o bom e fiel cumprimento do presente MANDATO, sendo o prazo de validade desta procuração de 1 (um) ano a contar da data de sua assinatura.
Local e data
____________________________________________________
NOME DA PESSOA FÍSICA/JURÍDICA.
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA.
CNPJ/CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA FÍSICA/JURÍDICA.
(ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA RECONHECIDA EM CARTÓRIO).