A SUBSECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA, FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e
CONSIDERANDO a delegação de competência expressa no art. 65 do Decreto-Rio n° 45.585, de 27 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de promoção da difusão de conhecimentos, do debate e da troca de experiências acerca de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária, no Município do Rio de Janeiro;
RESOLVE:
Art. 1° A I Conferência Nacional de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e Inspeção Agropecuária – I CONVISA-RIO realizar-se-á nos dias 06 a 08 de agosto de 2019, no Centro de Convenções Sul América, sito à Avenida Paulo de Frontim, n° 1, Cidade Nova, com a finalidade de reunir os diversos segmentos do governo e da sociedade civil, visando a difusão de conhecimentos técnicos e científicos, o debate e a troca de experiências, considerando a entrada em vigor da Lei Complementar n° 197, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Código de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária do Município do Rio de Janeiro e acrescenta dispositivos ao Título V do Livro Primeiro da Lei n° 691, de 24 de dezembro de 1984 – Código Tributário Municipal.
§ 1° A I CONVISA-RIO é promovida e organizada pela Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses – S/SUBVISA e não implicará em incremento estrutural de qualquer espécie e nem em remuneração adicional de servidores do órgão.
§ 2° A presidência da I CONVISA-RIO é exercida pela subsecretária da S/SUBVISA.
Art. 2° A I CONVISA-RIO tem o seguinte eixo temático:
I – desafios da fiscalização sanitária de alimentos;
II – gestão e políticas públicas voltadas às ações de vigilância sanitária;
III – vigilância em serviços e produtos de interesse à saúde;
IV – zoonoses emergentes e reemergentes;
V – inspeção agropecuária e ações para formalização de pequenos e médios produtores;
VI – engenharia sanitária para ambientes de uso coletivo;
VII – ações de vigilância em eventos de massa;
VIII – impacto de inovações tecnológicas na vigilância sanitária.
Art. 3° Ficam instituídas no âmbito da I CONVISA-RIO, na forma do Anexo, a Comissão Organizadora e a Comissão Científica.
Art. 4° A Comissão Organizadora providenciará, oportunamente, por meio de sítio eletrônico, o ambiente de acolhimento de inscrições e, também, a divulgação:
I – da programação científica;
II – das instruções, datas e dos prazos para a inscrição de trabalhos;
III – das formas de apresentação de trabalhos.
§ 1° A inscrição para participação na I CONVISA-RIO será individual para cada participante e intransferível, e se efetivará após a apropriação da taxa respectiva.
§ 2° A taxa de inscrição será cobrada como forma de cobrir parte dos custos operacionais com a realização do evento.
§ 3° A S/SUBVISA contará com agente responsável pela arrecadação da taxa e fará publicar no Diário Oficial do Município, após o fim do evento, extrato demonstrativo de prestação de contas relativo à taxa de inscrição e à aplicação dos recursos apropriados.
§ 4° Não haverá, em nenhuma hipótese, devolução de valores pagos em razão da taxa de inscrição.
Art. 5° Os casos omissos e as situações não previstas serão resolvidos pela autoridade titular da S/SUBVISA.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA ROLIM
ANEXO
COMISSÃO ORGANIZADORA |
||
NOME |
SETOR |
|
01 |
Márcia Farias Rolim (Presidente) |
S/SUBVISA (subsecretária) |
02 |
Adriana Gondim Toledo (Secretária) |
S/SUBVISA (Gab) |
03 |
Rodrigo de Sousa Prado |
S/SUBVISA(Gab) |
04 |
Maria Sylvia Ripper Vianna |
S/SUBVISA (Gab) |
05 |
Ellen Carolina Sucasas Souza Vital |
S/SUBVISA (Gab) |
06 |
Ana Paula Aguiar da Costa |
S/SUBVISA (Gab) |
07 |
Michel de França Escarião Nóbrega |
S/SUBVISA (Gab) |
08 |
Marissol Figueiredo de Souza |
S/SUBVISA/SIPE |
09 |
Albertina Antunes Werneck |
S/SUBVISA/CE |
10 |
Rosália Guimarães Cova Meneses Ribeiro |
S/SUBVISA/CE |
11 |
Flávio Rogério Rocha de Almeida |
S/SUBVISA/CVA |
12 |
Simone Vieira Pinto Braga |
S/SUBVISA/CVS |
13 |
Eliane Tavares Lobato |
S/SUBVISA/CVZ |
14 |
Marcelo de Almeida Salek |
S/SUBVISA/CES |
15 |
Gisele Rodrigues de Souza |
S/SUBVISA/LASP |
16 |
Luiz Renato Rodrigues Nunes |
S/SUBVISA/CAD – agente responsável pela arrecadação |
17 |
Fernando Machado da Nova |
S/SUBVISA/CAD |
18 |
Jeline do Nascimento Rocha |
ASCOM – SUBVISA |
COMISSÃO CIENTÍFICA | ||
NOME |
SETOR |
|
01 |
Flavio Augusto Soares Graça (Presidente) |
S/SUBVISA/SIPE |
02 |
Taliha Dias Perez Mendonça (Secretária) |
S/SUBVISA/SIPE |
03 |
Letícia Fraga Matos Campos de Aquino |
S/SUBVISA/SIPE |
04 |
Andréa Mendonça Dantas Matos |
S/SUBVISA/SIPE |
05 |
Juliana Macedo |
Residente |
06 |
Maria Sylvia Ripper Vianna |
S/SUBVISA (Gab) |
07 |
Roberta de Oliveira Resende Ribeiro |
S/SUBVISA/LASP |
08 |
Camila Valente Alva |
S/SUBVISA/LASP |
09 |
Luiz Claudio de Souza Abboud |
S/SUBVISA/LASP |
10 |
Kátia Dantas Figueiredo Mendes |
S/SUBVISA/LASP |
11 |
Eduardo Cezimbra Laviola |
S/SUBVISA/CVZ |
12 |
Priscila Elisabeth Neaurath A. Coutinho |
S/SUBVISA/CVZ |
13 |
Silvio Pimentel Lopes |
S/SUBVISA/CVZ |
14 |
Bárbara Maria Padão Montes do Amaral |
S/SUBVISA/CVZ |
15 |
Wilenes das Graças Silva e Souza |
S/SUBVISA/CVZ |
16 |
Patrícia Nunez Bastos de Souza |
S/SUBVISA/CVZ |
17 |
Douglas Marques de Macedo |
S/SUBVISA/CVZ |
18 |
Luiz Augusto Faria de Andrade |
S/SUBVISA/CVZ |
19 |
Mara Lilian Netto Faria |
S/SUBVISA/CVZ |
20 |
Maria Clara de Albuquerque B. Plenamente |
S/SUBVISA/CVS |
21 |
Maria Emília Caciano Gombarovits Trindade |
S/SUBVISA/CVS |
22 |
Claudia Beatriz Freitas de Mattos Seródio |
S/SUBVISA/CVS |
23 |
Simone Vieira Pinto Braga |
S/SUBVISA/CVS |
24 |
Aline Pinheiro Borges |
S/SUBVISA/CVA |
25 |
Fátima de Jesus Esteves Dias |
S/SUBVISA/CVA |
26 |
Luiz Carlos Mesquita Coutinho |
S/SUBVISA/CVA |
27 |
Claudia Machado Queiroz |
S/SUBVISA/CVA |
28 |
João Luiz Telles de Oliveira |
S/SUBVISA/CES |
29 |
Evandro Machado Freire |
S/SUBVISA/CES |