EDITAL DE INDEFERIMENTO À OPÇÃO ANUAL DO SIMPLES NACIONAL Nº 01/2024
Ficam notificados do indeferimento à opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, com base no disposto na Lei nº 13.263, de 29.06.2007, que incorpora à legislação estadual as normas tributárias constantes da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, bem como nos artigos 13 e 14 da Resolução CGSN nº 140, de 22.05.2018, todos os contribuintes identificados pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, constantes na relação publicada no site www.sefaz.pe.gov.br, em Publicações -> Editais -> Simples Nacional -> Editais de Indeferimento. O presente edital refere-se apenas a irregularidades perante a SEFAZ-PE. Dentro de 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste Edital, o contribuinte poderá impugnar eletronicamente o Termo de Indeferimento pelo site www.sefaz.pe.gov.br, em ARE Virtual -> Tributário -> Cadastros e Credenciamentos -> Simples Nacional -> Indeferimento e Exclusão -> Consulta -> Consultar Termos Emitidos, selecionando o termo na consulta e clicando em “Gerar Impugnação”. Caso não possua acesso à ARE Virtual, o contribuinte poderá protocolar impugnação por escrito, em qualquer Agência da Receita Estadual – ARE.
Reinaldo Miranda da Silva
Diretoria Geral de Fiscalização e Atendimento – DFA