Como sabemos dia 19/07 foi o prazo final da vigência da MP 927/20 , e o Senado a retirou da pauta de votação, então o texto caducou. E você está ciente que todas as regras nela prevista voltam a valer conforme a legislação?
O Pagamento das férias com 1/3, deve ocorrer com pelo menos 2 dias de antecedência.
Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.
As férias coletivas devem ser comunicadas ao ministério e sindicato com no mínimo 15 dias de antecedência ao início do gozo. Comunicar também a todos os empregados envolvidos no processo, devendo afixar os avisos nos locais ou postos de trabalho.
d) a empresa deverá manter um controle das horas do Banco de Horas para cada empregado.
Todos os exames médicos devem ser feitos normalmente, obedecendo os prazos já previstos na legislação.
Não existe mais, salvo previsão em CCT.
Então é isso pessoal, não se esqueçam que a partir de segunda feira, todos esses prazos e exigências devem ser obedecidos!
Tributanet Consultoria