O abono salarial do PIS/PASEP, previsto pela Lei Complementar n° 007/70, trata de um valor pago pelo Banco do Brasil ou pela Caixa Econômica Federal, aos empregados que cumprirem os requisitos reformulados pela Lei n° 13.134/2015, comprovados pelo envio correto da RAIS e do eSocial pelos empregadores.
Atualmente, o tema encontra-se disciplinado a partir do artigo 9° da Lei n° 7.998/90 e Resolução CODEFAT n° 979/2023.
Para ter direito ao abono do PIS, o trabalhador precisa atender os seguintes critérios:
Critério | Especificações |
Observações |
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1 | Média salarial do ano-base | Até dois salários mínimos no período trabalhado | Referente ao trabalho compreendido entre 01.01 a 31.12 do ano-base |
Serão considerados:
– os salários de contribuição (inciso I do artigo 28 da Lei n° 8.212/91);
– Remunerações, exceto terço de férias constitucional e décimo terceiro; |
2 | Tipo de empregador | Contribuintes do Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) |
Empregadores que não geram direito ao abono do PIS a seus empregados, pois não são contribuintes do PIS:
– Empregadores pessoa física e equiparados (artigo 7° da IN RFB n° 2.121/2022 e artigo 162, § 2°, inciso I do RIR/2018);
– Empregadores Domésticos (artigo 34 da LC n° 150/2015); e
– MEI (artigo 101 da Resolução CGSN n° 140/2018) |
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3 | Tempo de atividade remunerada | Por, pelo menos, 30 dias no ano-base |
Os 30 dias de trabalho podem ser consecutivos ou não |
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4 | Tempo de cadastro no PIS/PASEP ou no CNIS | Por, pelo menos, 5 anos |
A contagem de cinco anos:
– considerará data a data, a partir do dia, mês e ano de cadastro até o ano-base, nos termos do artigo 132 do Código Civil;
– terá como data de início o dia, mês e ano de admissão no primeiro emprego de empregador contribuinte do PIS ou PASEP |
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5 | Declaração das remunerações no eSocial/RAIS | O empregador deverá declarar no eSocial e, aos ainda obrigados, na RAIS, as remunerações, afastamentos, e demais informações pertinentes ao contrato de trabalho |
A substituição da RAIS pelo eSocial ocorreu a todas as empresas que já têm a obrigatoriedade de declarar os eventos remuneratórios por todo o ano-base integralmente, conforme cronograma do eSocial. |
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
EXERCÍCIO 2023
AGENTE PAGADOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
NASCIDOS EM |
RECEBEM A PARTIR DE |
RECEBEM ATÉ |
JANEIRO |
15/02/2023 |
28/12/2023 |
FEVEREIRO |
15/02/2023 |
28/12/2023 |
MARÇO |
15/03/2023 |
28/12/2023 |
ABRIL |
15/03/2023 |
28/12/2023 |
MAIO |
17/04/2023 |
28/12/2023 |
JUNHO |
17/04/2023 |
28/12/2023 |
JULHO |
15/05/2023 |
28/12/2023 |
AGOSTO |
15/05/2023 |
28/12/2023 |
SETEMBRO |
15/06/2023 |
28/12/2023 |
OUTUBRO |
15/06/2023 |
28/12/2023 |
NOVEMBRO |
17/07/2023 |
28/12/2023 |
DEZEMBRO |
17/07/2023 |
28/12/2023 |
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO – PASEP
EXERCÍCIO 2023
AGENTE PAGADOR: BANCO DO BRASIL S.A.
FINAL DA INSCRIÇÃO |
RECEBEM A PARTIR DE |
RECEBEM ATÉ |
0 |
15/02/2023 |
28/12/2023 |
1 |
15/03/2023 |
28/12/2023 |
2 |
17/04/2023 |
28/12/2023 |
3 |
17/04/2023 |
28/12/2023 |
4 |
15/05/2023 |
28/12/2023 |
5 |
15/05/2023 |
28/12/2023 |
6 |
15/06/2023 |
28/12/2023 |
7 |
15/06/2023 |
28/12/2023 |
8 |
17/07/2023 |
28/12/2023 |
9 |
17/07/2023 |
28/12/2023 |
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL PIS – PASEP
EXERCÍCIO 2024
NASCIDOS EM |
RECEBEM A PARTIR DE |
RECEBEM ATÉ |
JANEIRO |
15/02/2024 |
27/12/2024 |
FEVEREIRO |
15/03/2024 |
|
MARÇO |
15/04/2024 | |
ABRIL |
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MAIO |
15/05/2024 |
|
JUNHO |
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JULHO |
17/06/2024 | |
AGOSTO |
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SETEMBRO |
15/07/2024 |
|
OUTUBRO |
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NOVEMBRO |
17/08/2024 |
|
DEZEMBRO |
Fonte: Ministério do Trabalho
Certidão para Saque de PIS/PASEP/FGTS
Na hipótese do trabalhador passar a receber aposentadoria, pensão por morte ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), será necessário obter certidão para autorizar a liberação de saque de valores do PIS/PASEP/FGTS residuais pelas instituições bancárias.
Esta certidão pode ser emitida através do aplicativo ou site “Meu INSS”.
Fonte: Portal gov.br
https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-carta-de-concessao-e-memoria-de-calculo-do-pis-ou-pasep