O juiz da Quinta Vara da Fazenda Pública, Roberto Teixeira Seror, determinou que o Estado pague R$ 16,7 milhões as cinco clínicas e laboratórios vinculados ao grupo Santa Rosa. (Hospital Santa Rosa). A decisão, que tem caráter liminar e, portanto, provisória, foi proferida e refere-se a serviços prestados pelo grupo aos servidores do Estado, beneficiários do programa MT Saúde.
Alegam os requerentes que o Estado “não têm cumprido a obrigação de pagamento pontual, atrasam nas auditorias dos relatórios enviados, e mesmo após realizada a auditoria, atrasam também nos pagamentos autorizados através dos recursos de glosas”.
Desse modo, tem gerado “imensurável transtorno” no funcionamento das unidades hospitalares, isto porque “os fornecedores de medicamentos e equipamentos, os prestadores de serviços, os funcionáris das entidades, e os demais credores acabam por cobrar correção monetária, juros e multa, quando não os acionam na Justiça por atraso de pagamento”, consta dos autos. Ainda, a continuidade dos atrasos nos pagamentos poderá acarretar “danos irreparáveis a toda população, especialmente aos pacientes internados”, uma vez que o grupo Santa Rosa já não possui “condições financeiras de suportar sozinhos os débitos advindos no atraso nos repasses do MT Saúde”.
Dando razão o grupo Santa Rosa, o magistrado, Roberto Seror, determina que o pagamento referente aos serviços já prestados pelos requerentes, correspondentes às últimas faturas, na monta de R$ 16.734.386,41, deverá ser efetuado no prazo máximo de 48h, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por cada unidade hospitalar.
Figuram como requerentes as unidades: Hospital de Medicina Especializada, Instituto Cuiabano de Radioterapia, Instituto de Cardiologia Santa Rosa, Clínica Santa Rosa e Cedimagem -Centro Diagnóstico Médico por Imagem.
Fonte: Quinta Vara da Fazenda Pública