O intervalo intrajornada é um dos direitos dos trabalhadores que muitas vezes pode passar despercebido ou não ser compreendido devidamente.
Existe uma série de particularidades que envolve esse tema. E quando elas são claras, tanto para o colaborador, quanto para a empresa, menos será necessário lidar com questões negativas e complicadas.
Por isso, acompanhe a leitura a seguir e tire todas as dúvidas a respeito do assunto.
O que é o intervalo intrajornada?
Intervalo intrajornada é a pausa realizada pelo trabalhador dentro do horário de expediente. Ele serve para que o colaborador possa descansar e alimentar-se adequadamente. Ou seja, é o horário de almoço.
De acordo com o Art. 71 da CLT, todo tipo de trabalho que ultrapasse o período de 6 horas de duração deverá ter uma pausa de no mínimo 1 hora e no máximo 2.
E se a carga horária for menor?
Se o trabalhador exerce uma carga horária de 4 horas, aí o intervalo passa a ser de um período de 15 minutos, para um rápido repouso ou um lanche, por exemplo. O valor é proporcional, então em tese, quem trabalha por um período menor, precisaria de menos tempo para o intervalo.
Intervalo intrajornada X interjornada: diferença
Os nomes são bem semelhantes e podem confundir. O intervalo de intrajornada acontece no mesmo período de trabalho. Ou seja, algum repouso realizado entre uma atividade e outra, mas que esteja dentro das suas horas diárias. Seja 6, 8, ou mais.
No outro caso, trata-se da distância entre um período de trabalho e outro. Por exemplo: se você trabalhou até às 18h e vai voltar no dia seguinte às 09h, o espaço entre a saída e o retorno é o intervalo interjornada.
O que mudou com a Reforma Trabalhista?
Uma série de modificações ocorreram a partir do ano de 2017, com a reforma trabalhista. Com relação ao intervalo é possível fazer uma redução para 30 minutos de intervalo intrajornada.
Todavia, só terá redução por lei caso exista um acordo entre a empresa e o sindicato em questão.
E se a empresa não oferecer o intervalo intrajornada?
Se por qualquer motivo a empresa não oferecer ao trabalhador a possibilidade de retirar este período diário, será preciso pagar uma indenização. O valor é de 50% sobre a hora de trabalho normal do trabalhador.
Ou seja: se um trabalhador não pôde tirar o intervalo por 5 dias consecutivos, essa indenização deverá ser aplicada em cada um deles.
Se por algum motivo a empresa solicitar que o funcionário faça alguma atividade no período de intervalo, é necessário fazer o pagamento de horas extras nesse caso. Além delas, deverá ser pago um adicional de 50% sobre o valor referente ao período.
Fonte: Jornal Contábil