A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) anunciou um Plano de Demissão Voluntária (PDV) com a justificativa de um suposto déficit financeir. Entre os pontos, está a garantia de até 35% do salário, diluído pelos próximos dez anos para o trabalhador que aderir ao plano.
O advogado Elvisson Jacobina do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, alerta que o trabalhador que aderir ao PDV corre o risco de perder diretos. “Vale destacar que, após a repercussão geral dirigida à uniformização da interpretação constitucional no RE 590415/2015 do Supremo Tribunal Federal, a adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato. Ou seja, isso significa que aqueles trabalhadores que adiram volitivamente a um PDV não podem recorrer ao Judiciário para requerer as demais verbas que entendam ser seu direito”.
O advogado demonstra que pelas regras impostas pelo PDV, por exemplo, se um trabalhador com 58 anos, que tenha trabalhado nos últimos 35 anos, com salário médio dos últimos cinco anos de R$ 4,5 mil, receberá R$ 1.312,50 mensais pelos próximos 10 anos.
Na visão de Jacobina, o trabalhador não pode ter seus direitos mitigados por conta de uma má gestão administrativa e política dos Correios. “O plano de enxugamento da empresa atinge a parte mais fraca da relação, o trabalhador. O PDV, como foi anunciado, parece uma espécie de ‘salário-demissão’. Algo, no mínimo, temerário para os trabalhadores”, afirma.