Ministério quer ampla visibilidade do tema, permitindo que a sociedade possa contribuir na construção do instrumento normativo
A Comissão Nacional Tripartite Temática da NR-35, que trata do Trabalho em Altura, fará, nesta quarta-feira (30), das 10h às 12h30, uma transmissão ao vivo para consulta pública do Anexo III (Escadas) da Norma Regulamentadora. O evento é uma iniciativa da Coordenação-Geral de Normatização e Programas do DSST/SIT, em parceria com a Federação das Indústrias de São Paulo (FIESP), e estará disponível no link www.fiesp.com.br/online.
O objetivo é favorecer uma ampla visibilidade ao tema, permitindo que toda a sociedade possa contribuir na construção deste importante instrumento normativo, que trata sobre proteção e segurança dos trabalhadores. Após a divulgação desta quarta, a consulta pública sobre a NR-35 estará disponível para receber contribuição até o dia 14 de junho, no endereço www.trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/consultas-publicas.
Canpat – Desde abril, o Ministério do Trabalho está realizando em todo país a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Canpat), com o objetivo de sensibilizar a sociedade para a importância do desenvolvimento de uma cultura de prevenção de acidentes e doenças do trabalho tendo como foco os adoecimentos e as quedas com diferença de nível, ou seja, quando o trabalhador cai de locais altos, como plataformas elevadas, escadas ou andaimes.
Durante a campanha, que ocorre até novembro, o Ministério vai intensificar operações para diminuir as incidências de acidentes e lembrar trabalhadores e empregadores da necessidade de uma consciência sobre a gravidade do tema.
“Os temas foram escolhidos para a campanha deste ano pela sua relevância e serão tratados como prioridade pela Inspeção do Trabalho em 2018, principalmente porque notamos uma grande subnotificação ao Ministério do Trabalho dos acidentes relacionados a estes setores que vitimam milhares de trabalhadores”, explicou o ministro do Trabalho, Helton Yomura, durante lançamento da campanha.
Segundo o ministro, há um desconhecimento muito grande no país em relação ao tema. Ele pediu a todos os participantes que divulguem, em seus locais de trabalho, nas empresas ou nos sindicatos de trabalhadores, a necessidade de uma conscientização sobre o tema, principalmente pelos alarmantes números de acidentes que não são comunicados. “É uma conta que todos nós pagamos, desde o afastamento por doença, mutilações e até mortes que são impactantes tanto para o acidentado, para a empresa e para o governo”, ressaltou.
NR-35 – A Norma Regulamentadora estabelece requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. De acordo com a NR-35, o trabalho em altura envolve toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
Pela norma, todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão, e sua forma deve ser definida pela análise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade. Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado, com estado de saúde avaliado e considerado apto para executar essa atividade.
Fonte: Sítio do Ministério do trabalho