Advogados entendem que o aumento do IOF sobre empréstimos, anunciado pelo governo federal para financiar o programa Auxílio Brasil (novo Bolsa Família), pode ser considerado inconstitucional. De acordo com os tributaristas, o IOF é um imposto extrafiscal, ou seja, é usado como instrumento para controle da política econômica — como inflação, taxa de juros e câmbio — e não pode ter destinação específica para cobrir determinado gasto.
“Imposto não pode ter carimbo”, afirma o advogado Diego Miguita, do escritório VBSO. “Acredito que há vício de inconstitucionalidade desse aumento porque não pode ter definição específica.”
Miguita considera que a justificativa do aumento é apenas um discurso retórico. “É uma maneira de amenizar o fato de que vão aumentar a carga tributária”, diz.
De acordo com decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), até o dia 31 de dezembro, a alíquota diária do IOF sobre empréstimos passará de 0,0041% (1,50% ao ano) para 0,00559% (alíquota anual de 2,04%), para pessoas jurídicas. Já para pessoas físicas vai a 0,01118% ao dia (4,08% anuais). Hoje é de 0,0082% (3% ao ano).
Advogados apontam que os percentuais aplicados pelo governo estão dentro da faixa permitida pela legislação, que prevê alíquota máxima do IOF de 1,5% ao dia. Mas o aumento vai encarecer novos empréstimos de curto prazo, tomados nos próximos meses.
Segundo Andrea Bazzo, o aumento da tributação não atinge empréstimos já contratados, mas apenas os firmados entre 20 de setembro até 31 de dezembro deste ano — prazo previsto no decreto. Isso porque o IOF incide e deve ser recolhido pelas instituições financeiras no momento da contratação.
Ela aponta ainda que o aumento da alíquota implica sobretudo encarecimento do crédito de curto prazo. “O de longo prazo não é afetado porque a lei prevê um limitador para calcular o IOF, que é de 365 dias. É uma fórmula que acaba por onerar mais o empréstimo de curto prazo.”
Pelos cálculos de Luana Favery, gerente de planejamento tributário internacional da auditoria e consultoria BDO, considerando o período de majoração da alíquota trazido pela norma — entre 20 de setembro e 31 de dezembro — o impacto do custo adicional relativo ao IOF-crédito pode chegar a 0,54% para as pessoas jurídicas e 1,08% para as pessoas físicas.
“É que, como estamos na iminência da tributação dos dividendos, essa majoração também gerará impacto tributário para as empresas que estiverem em busca de empréstimos para distribuição de lucros ainda este ano”, avalia.
Fonte: Valor Econômico / APET/Por Gilmara Santos e Bárbara Pombo